MP pede nulidade de habeas corpus que trancou investigações contra Padre Robson

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) opôs nesta quarta-feira (14) embargos de declaração contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que concedeu habeas corpus (HC) ao padre Robson de Oliveira Pereira e trancou investigação que apurava supostas irregularidades nas Associações Filhos do Pai Eterno (Afipes). A decisão no HC, contudo, acolhendo alegação da defesa, entendeu que as condutas seriam atípicas, ou seja, não constituiriam crimes e, por isso, as investigações não deveriam prosseguir.

Nos embargos, o MP-GO aponta omissões nesta decisão da Câmara Criminal e equívocos no processamento do habeas corpus que implicam sua nulidade. O recurso salienta que houve violação ao princípio do contraditório na tramitação e julgamento do habeas corpus. Ou seja, a prestação de informações pelo MP-GO no feito, ato necessário e exigido em lei por se tratar de investigação conduzida pela instituição não foi realizada.

Os embargos sustentam que a não prestação de informações (ou seja, a ausência de oitiva da do MP) resultou em prejuízo à investigação e à sociedade, interessada no esclarecimento dos fatos e também impossibilitou ao TJGO julgar os autos com todos os elementos necessários à formação de um juízo sobre a Operação Vendilhões.

Inexistência de prevenção 

Outro argumento do MP pela nulidade do HC diz respeito à inexistência de prevenção nos autos, o que resultou na sua redistribuição. O recurso relata que, inicialmente, o habeas corpus foi distribuído para o desembargador João Waldeck Félix de Sousa, da 2ª Câmara Criminal, mas sobreveio certidão de redistribuição ao desembargador Nicomedes Borges, da 1ª Câmara Criminal. A alegação, para essa distribuição, é que haveria conexão do tema do HC com a apelação criminal referente ao processo julgado que resultou na condenação dos responsáveis por extorsão ao padre Robson.

Essa alegada conexão, porém, foi refutada pelo próprio relator do HC, que, em despacho, admitiu que não houve compartilhamento de provas da ação penal da extorsão com os procedimentos investigativos instaurados, mas apenas compartilhamento de elementos informativos. Apesar disso, de forma contraditória, o relator não se afastou do julgamento do HC, alegando celeridade e economia na prestação jurisdicional.

O entendimento do MP em relação a essa prevenção é que a defesa buscou se aproveitar de um processo em que o padre foi vítima para consolidar uma conexão com uma investigação na qual o religioso figura como suspeito, o que afronta e inverte o princípio da prevenção.

Assim, o objetivo do Ministério Público é que a decisão no habeas corpus seja reformada, para garantir o prosseguimento das investigações. Os embargos de declaração foram direcionados ao relator do HC, desembargador Nicomedes Borges.


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