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sexta-feira, 19, abril 2024
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MP Eleitoral pede que Justiça impeça o uso do carro de som de Edson Automóveis

De acordo com o MP, é permitida a utilização de carro de som como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

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Após uma confusão envolvendo os candidatos à vereador, Edson Automóveis (PMN) e Fabrício Rosa (Psol), no último dia 10 de outubro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu à Justiça que seja determinada a proibição de uso do carro de som de Edson na campanha eleitoral por estar em desacordo com a legislação eleitoral. De acordo com o MP, é permitida a utilização de carro de som como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Segundo apurado, Edson Automóveis, aparentemente de forma intencional, danificou o veículo de Fabrício Rosa, que tentava registrar a irregularidade, o que ocasionou a condução de Edson à Central Geral de Flagrantes, onde foi ouvido pela polícia e liberado. Além disso, o limite é de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo, segundo estabelecido no parágrafo 3º, artigo 15, da Resolução nº 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no artigo 39, parágrafo 11, da Lei nº 9.504/1997.

Em declarações perante a autoridade policial, ele admitiu o fato de estar fazendo campanha e discursando em via pública em carro de som de sua propriedade. “Pelo noticiado na mídia e admitido pelo próprio requerido em declarações perante a autoridade policial, restou apurado o uso irregular de carro de som pelo candidato em seu favor”, afirmaram os promotores eleitorais Lauro Machado Nogueira e Robertson Alves Mesquita.

“Em razão disto, a fim de cessar a propaganda eleitoral ao arrepio das normas eleitorais, mediante o abuso de instrumentos sonoros pelo candidato em prejuízo da população e da igualdade no pleito, postula-se perante este Juízo o uso de seu poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, em benefício da ordem pública e a fim de restabelecer a autoridade da legislação eleitoral”, completam.

Eleitor pode denunciar irregularidades

Caso o eleitor verifique a ocorrência desse tipo de infração às normas eleitorais, poderá apresentar denúncia, devidamente embasada, por meio do módulo eleitoral no sistema MP Cidadão, o canal para apresentação de denúncias on-line, diretamente no site do MP-GO.

O pedido é assinado pelos promotores eleitorais Lauro Machado Nogueira e Robertson Alves Mesquita e está sendo analisado pelo Juízo da 146ª Zona Eleitoral. Caso deferida, a medida deverá ser cumprida, conforme o MPE, sob pena da aplicação de astreintes (multa), em valor sugerido de R$ 2 mil por dia, em caso de reincidência, além de busca e apreensão do equipamento sonoro.


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