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quinta-feira, 28, março 2024
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Senador Canedo publica decreto próprio e Pellozo defende autonomia do município

A decisão do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 do município, determinou que os serviços não essenciais, poderão funcionar de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h.

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Senador Canedo adotou medidas mais rígidas no município para conter o avanço da Covid-19, por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (17). Porém, não seguiu as medidas impostas no decreto estadual que estabelece o revezamento do comércio alternado de 14 dias. De acordo com o prefeito Fernando Pellozo (PSD), em entrevista à Rádio Bandeirantes Goiânia, o decreto municipal vai vigorar na cidade independente das recomendações do estado.

A decisão do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 do município, determinou que os serviços não essenciais, só poderão funcionar de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h. Já na sexta, sábados e domingos, apenas serviços essenciais, podem abrir em Senador Canedo. “A Constituição Federal ampara. A ferramenta de controle do prefeito não deixou de ser o seu decreto, nós temos essa autonomia”, disse. Pellozo alega que a não concordância com as determinações do estado, não torna o decreto do município ilegal.

“Nosso decreto não fere nem a Saúde Pública, nem interfere no decreto estadual, simplesmente está havendo essa discrepância de decreto que tem causado confusão. Nós estamos respeitando nossa realidade para evitar transtornos tanto de saúde quanto sociais na população. Em entrevista à Rádio Bandeirantes Goiânia na manhã desta quarta-feira (17), o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vecchi, voltou a afirmar que o estado vai fazer valer as regras impostas no decreto estadual.

Segundo Vecchi, as decisões tomadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), não irão “fugir daquilo que prega o STF”. De acordo com ele, “toda jurisprudência e decisões do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que há necessidade de qualquer medida a ser adotada, inclusive para restrição, que esteja escorada e baseada em dados científicos, epidemiológicos e técnicos”, argumentou.

Polícia Militar

Segundo Pellozo, a Polícia Militar (PM) tem agido na cidade da mesma forma que ocorreu em Aparecida de Goiânia. Os policiais estão determinando o fechamento de estabelecimentos não essenciais, em cumprimento de determinações do estado, mesmo indo contra as decisões do município. “Nosso decreto autoriza o funcionamento de acordo com nossas normas. Eles estão autorizados e inclusive a fiscalização está ciente disso”, sublinha o prefeito.

“Eu entendo isso como uma medida de preocupação do governador, mas Senador Canedo não é a mesma realizada, nem epidemiológica e nem social de Caldas Novas, de Goiânia ou Anápolis”, completa Pellozo. (Confira as medidas do decreto abaixo)

Diálogo com a população

O prefeito afirmou que a população tem colaborado com as medidas de enfretamento. “É o quarto decreto em que as medidas só foram apertando. É importante dizer que isso foi feito por meio de muito diálogo com a população, também ouvindo a população”, explica. O prefeito afirma que não adianta fazer o decreto, se a população não entender a gravidade do momento. “Aqui em Senador Canedo, a população tem acatado gradativamente as restrições a ponto de agora chegarmos a restringir quase que completamente”, ressalta.

“Então faltou diálogo neste sentido de entender e confiar no que está acontecendo. Nossos números aqui, por incrível que pareça, estão melhorando. Nossa taxa de ocupação hospitalar caiu de domingo que, estava 95%, para hoje com 86%”, argumenta dizendo que junto com a população, estão conseguindo frear a curva de contaminação da Covid-19.

Decreto

O Decreto de Nº 2.117 que, passa a vigorar na cidade, tem duração de sete dias, determina que bares e distribuidoras de bebidas poderão funcionar por delivery entre às 11h e 17h. Aos sábados, só poderão funcionar das 11h às 13h e com fechamento total no domingo. Já restaurantes, padarias, lanchonetes e demais serviços de alimentação estão liberados para funcionar na modalidade “pegue e leve” e pelo delivery entre as 06h e 20h durante a semana e no sábado entre 06h e 13h.

Também fica autorizado o funcionamento de academias e ensino de prática esportiva entre às 6h e 19h, de segunda a quinta-feira. As sextas, sábados e domingos, a abertura desses locais está vedada. Supermercados, mercearias e similares, podem abrir de segunda a sábado, entre às 6h e 20h, desde que funcionando com 50% da capacidade e cumprindo uma série de regras sanitárias.

Igrejas e instituições de ensino e feiras livres

As igrejas e templos religiosos podem abrir duas vezes por semana até as 21h limitando o espaço a 30% da capacidade do templo. A utilização de máscaras deverá ser obrigatória, devendo também haver distanciamento social e disponibilização do álcool em gel. As instituições de ensino privadas limitado à educação infantil e ao ensino fundamental 1 estão liberadas com no máximo 30% da capacidade da escola, com aulas realizadas entre segunda e quinta-feira. 

O decreto também prevê a abertura de feiras livres apenas uma vez por semana em cada bairro, de segunda a sexta-feira, entre às 7h e 12h e no período vespertino, entre às 16h e 20h. Aos sábados, o funcionamento está liberado das 7h às 13h. Além disso, agência bancárias e casas lotéricas, desde que atendam somente serviços essenciais que não podem ser feitos de forma eletrônica.

(Clique aqui e confira o decreto na íntegra)

Confira a entrevista completa com o prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (PSD).


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