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sexta-feira, 19, abril 2024
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Escalonamento de comércio em Goiânia se torna obrigatório; Veja novos horários

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A prefeitura de Goiânia informou que a partir desta quarta-feira (20), o escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais será obrigatório, e não mais sugestiva, na capital.

Segundo o Paço, o Decreto Municipal 951 foi revisado nesta segunda-feira (18) e muda o escalonamento de recomendação para determinação após pesquisa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) apontar baixa adesão dos empresários.

A norma objetiva minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate à propagação da Covid-19. ” Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, disse o prefeito Iris Rezende.

De acordo com a prefeitura, o documento foi redigido após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas, onde foi estabelecidos 12 faixas de horários para o funcionamento dos estabelecimentos.

Serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil.

De acordo com o documento, também fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público.

Também foram estabelecidas medidas obrigatórias a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do município de Goiânia, e do limite de capacidade de passageiros sentados. Há também normas de limpeza que terão de ser seguidas para o transporte coletivo.

Veja como fica o horário de cada segmento:

6h :

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;

Postos de combustíveis;

Supermercados e mercearias;

Hortifrutigranjeiros;

Padarias e panificadoras;

Empórios;

Drogarias,

6h30:

Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7h:

Oficinas mecânicas de veículos e motos;

Autopeças e moto peças;

Borracharias;

Obras de construção civil;

7h30

Indústria de insumos para obras da construção civil;

Indústria de extração mineral;

8h30

Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;

Lojas de insumos do setor agropecuário;

Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9h:

Farmácias de manipulação;

Lojas de produtos agropecuários;

Lojas de peças do setor agropecuário;

Empresas de vistoria veicular;

Serviços de internet;

Distribuidoras de água;

Distribuidoras e revendedoras de gás;

Lojas de produtos agropecuários;

Lojas de peças do setor agropecuário;

Empresas de vistoria veicular;

Serviços de internet;

Distribuidoras de água;

Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30:

● Lojas de máquinas/implementos agropecuários;

● Depósitos de materiais de construção;

● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;

● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;

● Lojas de pneus;

● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;

● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;

● Lojas de pneus;

● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h

● Óticas;

● Petshops;

● Cartórios extrajudiciais;

● E-commerces;

● Concessionárias de veículos e motos;

10h30

● Lojas comerciais em sistema de entrega.

● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11h

● Lavajatos;

● Salões de beleza e barbearias;

● Lavanderias;

● Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30

● Consultórios médicos;

● Consultórios de psiquiatria e psicologia;

● Consultórios odontológicos;

● Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas:

● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

● Templos religiosos e congêneres;

● Jornais e emissoras de rádio e TV;

● Hospitais em geral;

● Clínicas e hospitais veterinários;

● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;

● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;

● Empresas de segurança privada;

● Agências bancárias e agências lotéricas;

● Feiras livres;

● Atividades de transporte;

● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

● Cemitérios e serviços funerários;

● Call Centers (geral) e serviços de internet;

● Estabelecimentos de ensino privado;

● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.

● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

● Restaurantes;

● Cafés;

● Lanchonetes;

● Bancas de jornais e revistas

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