Deve ser julgado nessa quarta-feira (12), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se é legal a pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, ao volante.
O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pela corte será aplicada pelos demais tribunais do país. Os ministros devem analisar se a pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) viola o direito constitucional ao trabalho.
O processo que chegou ao Supremo e levantou essa discussão é de um motorista de ônibus de Barbacena, em Minas Gerais, que foi condenado por um atropelamento que resultou em morte, em 2004. Para o Ministério Público (MP), o homem foi negligente ao passar por um cruzamento, causando a morte de um motociclista.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou da condenação a suspensão do direito de dirigir, entendendo que a penalidade inviabilizava o direito ao trabalho. O MP recorreu da decisão alegando que a real intenção do motorista era proteger a liberdade de ação profissional e não o direito ao exercício do trabalho.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê para o homicídio culposo pena de dois a quatro anos de detenção e suspensão, proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, proporcional à pena aplicada.
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