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sexta-feira, 26, abril 2024
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MPE denuncia 55 candidatos de Minaçu e Novo Gama por derramamento de santinho

MP Eleitoral havia enviado ofício, por e-mail, em 10 de novembro a todos os candidatos a prefeito e a todos os presidentes de partido alertando sobre a conduta.

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O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Juízo da 130ª e Zonas Eleitorais de Goiás, representações contra 55 candidatos que fizeram derrame de santinhos em Minaçu e Novo Gama neste domingo (15) de eleições. Em Minaçu, a promotora eleitoral Ana Luísa Monteiro Sousa aponta que diligências feitas pela Promotoria Eleitoral, inclusive com registros fotográficos, verificaram em diversos locais de votação grande volume de santinhos, com características de derramamento de propaganda eleitoral em via pública. Foram representados os candidatos 21 candidatos em Minaçu.

Já em Novo Gama, a promotora eleitoral Cláudia Gomes relata que na noite de sábado (14), não havia derrame de santinhos próximo aos locais de votação. Contudo, na manhã de domingo (15), constatou-se, em diversos locais de votação, grande quantidade de material espalhado, contendo foto e o número dos candidatos representados, “evidenciando derramamento de propaganda eleitoral em via pública”, afirma. 34 candidatos foram representados em Novo Gama.

A configuração da propaganda irregular (para além do crime ambiental e do crime eleitoral) decorre de uma interpretação conjunta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução TSE nº 26.610. Em ambas, é definido que a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagem de candidatos só é permitida até as 22 horas de sábado. Nas representações, foi requerida a aplicação de multa aos candidatos no valor máximo previsto na legislação, que é de R$ 8 mil.

MPE enviou ofício cinco dias antes

A promotora eleitoral ressalta nas representações que encaminhou, em 10 de novembro, a todos os candidatos a prefeito e a todos os presidentes de partidos políticos (com a requisição de redirecionamento a todos os respectivos candidatos ao cargo de vereador) ofício, via e-mail, prevenindo a responsabilidade de todos a respeito do tema. “Porém, os representados insistiram em praticar o derramamento de santinhos no dia das eleições”, observa Cláudia Gomes.


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