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segunda-feira, 16, setembro 2024
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MP-GO, MPF e Defensoria Pública recomendam que Goiás não altere ordem de vacinação

A recomendação surge depois que o governador Ronaldo Caiado (DEM), determinou que 5% de todas as novas remessas de vacinas deverão ser direcionadas para a imunização das Forças de Segurança e Salvamento de Goiás.

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Os Ministérios Públicos de Goiás (MP-GO) e Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO) expediram recomendação conjunta ao estado de Goiás, para que não altere a sequência de vacinação contra a Covid-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde (MS). O documento diz que cabe à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a implementação das políticas relacionadas ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Também é pontuado na recomendação que o parágrafo 1º do artigo 3º, da Lei nº 13.979/2020 determina que qualquer decisão relacionada à ordem de prioridade da vacinação deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde. Assinam o documento, pelo MP-GO, os promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves; pelo MPF, o procurador da República Ailton Benedito de Souza, e pela DPEGO, o defensor público Philipe Arapian.

Vacinação em profissionais da Segurança e Salvamento

A recomendação surge depois que o governador Ronaldo Caiado (DEM), determinou que 5% de todas as novas remessas de vacinas que chegarem ao estado, deverão ser direcionadas para a imunização das Forças de Segurança e Salvamento de Goiás. Entre as mudanças que, priorizam as Forças Armadas do estado, inclui-se também os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Ponderam na recomendação, que é de competência do Ministério da Saúde decidir, motivadamente, e com a mais ampla publicidade, decidir sobre a inclusão dos profissionais de Segurança Pública e Salvamento na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade, respectivamente.

Além disso, aponta o documento, não pode ser afastada a hipótese de que a alteração da ordem de preferência em favor de um grupo prioritário poderá causar efeito, total ou parcial, de outros grupos, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos anteriormente definidos.


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