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quarta-feira, 24, abril 2024
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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Dra. Cristina; defesa irá recorrer da decisão

Com a decisão, o tempo destinado ao seu partido para a propaganda eleitoral de rádio e televisão voltará a ser utilizado pelo candidato a prefeito Maguito Vilela (MDB).

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A Justiça Eleitoral indeferiu na noite deste sábado (31) o pedido de registro da candidatura de Dra. Cristina (PL) para concorrer à Prefeitura de Goiânia. Na decisão, o juiz Wilson da Silva Dias alegou que a chapa da candidata está incompleta e, portanto, sem a condição de ser registrada, visto que o candidato a vice, Coronel Luiz Rosa Santos, não reconhece sua candidatura a esse cargo.

Segundo o juiz, há entendimento na Legislação Eleitoral de que o registro das candidaturas aos cargos majoritários deve ser feito em chapa única e indivisível, conforme o art. 91 do Código Eleitoral. Ainda segundo o magistrado, o art. 47 da Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veta o deferimento do registro de candidatura a apenas um dos cargos. Ainda, que caberia ao partido, e não à candidata, indicar eventual nova composição majoritária.

Defesa irá recorrer

Em nota, a candidata diz que recebeu “com surpresa a notícia de uma decisão monocrática e injusta do Juiz Eleitoral da 133º Zona Eleitoral que indeferiu” a candidatura. Ainda de acordo com o texto, a decisão é “absurda e fere diretamente nossa democracia”, diz. Segundo a advogada de Dra. Cristina, Nara Bueno, o juiz “sequer observou o prazo legal para apresentarmos nossa defesa” que, deveria ser de 7 dias, segundo disposto na LC 64/90 e regulamentado na Resolução 23.609/19.

De acordo com Nara Bueno, se o nome de Cristina não estiver nas urnas, “toda a higidez do pleito estará comprometida e, inclusive, poderá abrir espaço para questionamentos de nulidade das eleições”, ou seja, a anulação das eleições 2020. “Nosso regramento eleitoral só aceita que o candidato seja retirado das urnas depois de transitado em julgado (sem possibilidades de recurso) o indeferimento, o que não é o caso da Dra. Cristina”, argumenta a advogada.

Com a decisão, são invalidadas as decisões liminares que mantiveram a candidatura de Dra. Cristina. Assim, o tempo destinado ao seu partido para a propaganda eleitoral de rádio e televisão voltará a ser utilizado pela coligação Pra Goiânia Seguir em Frente, que tem como candidato a prefeito Maguito Vilela (MDB).


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