Justiça decide fechar igrejas para conter avanço da Covid-19 em Goiânia

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Fabiano Abel de Aragão Fernandes, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal de Goiânia nº 1757/2021 que permitia a abertura de instituições religiosas para cultos e missas com capacidade restrita a 10%. A decisão de caráter limintar fecha as igrejas e templos como parte das medidas para conter o avanço da pandemia de Covid-19 na capital.

A decisão acolhe ação civil pública do Ministério Público de Goiás que argumentou que reabertura de templos religiosos “sequer foi discutida pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE)”. Segundo considera o órgão, a decisão do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) de abertura parcial dos templos e igrejas é “destituída de fundamento e não se revela consentânea com a situação epidemiológica de Goiânia”.

O Ministério Público considera que as reuniões em templos e igrejas contribuem para a disseminação da contaminação pelo coronavírus e para “ocorrência de mortes”.

Na decisão, que é indiscutível e sagrada a garantia da liberdade religiosa em nosso país. Ele avaliou que todo cidadão brasileiro pode e deve perfeitamente exercitar sua fé, seja ela de qual matiz for, dentro de sua própria casa, assegurando-se ainda aos respectivos lideres ou guias religiosos professar sua palavra por videoconferência.

“Ora, se durante o período de vigência do Decreto 1.646/2021, quando a taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria para tratamento de COVID-19 na capital estava próximo de 100%, o município optou por não permitir a realização de cultos e missas, não se afigura racional que agora, durante a vigência do Decreto 1.757/2021 e no momento em que a taxa de ocupação ultrapassa 100%, ou seja, que o sistema encontra-se efetivamente colapsado, permitir sejam tais atividades realizadas, ainda que com a observância de protocolos de segurança, sobretudo diante da potencial probabilidade de se ocasionar aglomerações e com isso a disseminação do vírus cujas novas cepas, sabe-se, são substancialmente mais transmissíveis e letais”, argumenta o juiz.

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