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sexta-feira, 29, março 2024
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Justiça proíbe evento religioso em Trindade

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O juiz Everton Pereira Santos proferiu liminar a pedido do Ministério Público (MP) que cancela o XXVI Encontro Profético, de forma presencial, marcado para o período de 30 de março a 2 de abril, em Trindade. O descumprimento da medida será penalizado com multa de R$ 50 mil.

Segundo nota da assessoria do MP, a prefeitura de Trindade será intimada para que sejam tomadas medidas que façam valer o cumprimento da decisão. Além da prefeitura, a Polícia Civil, Polícia Militar Batalhão Ambiental e Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação de Trindade serão notificadas para que seja feita a fiscalização.

Na ação, o promotor destacou a importância de ser levado em consideração os decretos estaduais e com isso “reafirmando a inegociável preservação da saúde de toda a população goiana” buscando preservar vidas indo ao encontro dos protocolos sanitários recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Na ação o promotor ressalta também que “no dia 29 de junho de 2020, considerando que, após a flexibilização adotada por vários municípios goianos, dentre eles Trindade, verificou-se um aumento exponencial na contaminação e propagação do novo coronavírus”.

O descontrole dos casos de covid-19 vem alertando todo o país para que medidas sejam tomadas com a incumbência de frear os impactos do vírus. Tendo em vista estes e outros fatores, várias ações são tomadas no âmbito político e judiciário para fechar o máximo possível de estabelecimentos e assim reduzir a disseminação da covid-19.

Ainda segundo o MP, mesmo diante deste cenário de insegurança causado pela pandemia, com a iminente possibilidade do sistema de saúde entrar em colapso, a Missão Cristã Mundial agendou o evento denominado XXVI Encontro Profético. Ao receber esta informação desse encontro religioso, foi tomada as providências que cabem ao MP com o objetivo de levar à justiça um pedido de cancelamento do evento.

Segundo a notada assessoria do MP, foi recomendado à entidade a não realizar o evento e, não havendo acolhimento, o promotor moveu a ação.

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