Foi sancionada nesta terça-feira (6) a Lei nº 23.389, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos e processos seletivos simplificados para cargos efetivos e empregos públicos nos poderes Executivo e Legislativo de Goiás. A legislação entrará em vigor em 180 dias e terá validade de dez anos, sendo posteriormente avaliada pelo governo estadual.
A nova regra fortalece a equidade racial ao garantir a aplicação da cota sempre que houver três ou mais vagas disponíveis. Os editais deverão informar, de forma clara, o número de vagas destinadas à reserva para cada cargo.
Pela norma, candidatos negros concorrerão tanto na ampla concorrência quanto nas vagas reservadas. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não contarão como beneficiários da política de cotas. Além disso, se surgirem novas vagas durante a validade do concurso, a regra da reserva continuará valendo.
A nova legislação não vale para concursos com editais publicados antes de sua promulgação. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), por meio da Superintendência da Igualdade Racial, articulou a iniciativa em parceria com os movimentos sociais.
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