A Secretaria da Economia de Goiás extinguiu as multas aplicadas sobre autos de infração do ICMS, que podiam chegar a até 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, e elimina as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da antiga legislação estadual (Lei nº 11.651/1991).
Com a mudança, contribuintes que ainda não parcelaram seus débitos podem quitar os valores atualizados à vista ou em parcelas, sem a incidência dessas multas. Para quem já possui um parcelamento ativo, a exclusão das penalidades será aplicada de forma automática, beneficiando cerca de três mil contribuintes — sendo dois mil deles participantes do programa Negocie Já.
No entanto, nesses casos, é necessário fazer uma renegociação do parcelamento para que o sistema atualize os valores com base na nova regra.
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Como renegociar os débitos
A Secretaria da Economia disponibilizou um passo a passo para que os contribuintes possam revisar os valores e renegociar os débitos. Veja como fazer:
- Acesse o site da Secretaria da Economia de Goiás;
- Vá até o menu Pagar ou Parcelar Tributos e clique em eParcelamento;
- Escolha a opção Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado;
- No sistema, clique na opção Renegociação (menu lateral esquerdo);
- O contribuinte acessa o sistema utilizando seu certificado digital.
Vale lembrar que quem aderiu ao Negocie Já até dezembro de 2024 mantém todos os benefícios originalmente garantidos pelo programa.