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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Assembleia aprova projeto do Governo que atualiza salário dos servidores da educação

O projeto prevê a atualização salarial em 12,84% dos vencimentos dos cargos de professor P-I e P-II do Quadro Permanente e de professor assistente. Os professores P-III e P-IIII ficaram fora da previsão de reajuste.

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou nesta quinta-feira (26), em segunda e definitiva votação, o projeto de Lei nº 4868/2020, que atualiza os vencimentos de professores efetivos ligados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O texto propõe adequar o salário de quem recebe abaixo do piso da educação. O projeto, que altera as Leis de nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, e a de nº 13.910, segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.

O projeto prevê a atualização salarial em 12,84%, a partir de 1º de janeiro de 2020, dos vencimentos dos cargos de professor (P-I e P-II) do Quadro Permanente e de professor assistente (PAA, PAB, PAC e PAD, do Quadro Transitório), ambos do Magistério Público Estadual. Os professores P-III e P-IIII ficaram fora da previsão de reajuste.

A proposta também estabelece que o pagamento retroativo a 2020 será realizado em parcela única. “Ninguém deverá ganhar menos que o piso. Então, o que o projeto prevê é o pagamento do piso de acordo com a lei”, explica a titular da Seduc, Fátima Gavioli.

Ao todo, 9.836 profissionais da educação em Goiás, entre ativos e inativos, serão beneficiados com o reajuste. O impacto orçamentário e financeiro da implementação do piso salarial profissional para os profissionais do magistério, referente ao exercício de 2020, será de R$ 53.613.580,92. As despesas decorrentes da lei serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Estado.

Secretaria da Economia se posiciona a favor

A Secretaria de Estado da Economia também se pronunciou a favor da atualização. No seu posicionamento, ressaltou que, apesar da situação fiscal enfrentada pelo Estado e acentuada em razão da pandemia de Covid-19, o acréscimo de despesa com pessoal, no caso, está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e conta com saldo orçamentário suficiente.

De acordo com a Lei Federal nº 173/2020, até dezembro de 2021, em seu artigo 8 destaca que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 estão proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, além de não poderem realizar concurso público.

Também voltado para a área da Educação e de iniciativa do Governo de Goiás, foi aprovado pela Assembleia, em segunda e última votação realizada na quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 4869/20, que autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 1.370.690, para pagamento do auxílio-funeral dos servidores inativos da área. Os recursos necessários para viabilizar a despesa são decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.


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