Após exigência do MP, Caldas Novas e Rio Quente adotam medidas restritivas

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Após o Ministério Público (MP-GO) exigir que os municípios de Caldas Novas e Rio Quente, dois dos pontos turísticos mais visitados de Goiás, informassem novas medidas restritivas, em acordo com a Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), ambos estipularam novas regras para o comércio local. Apesar de estarem na regional de saúde Estrada de Ferro que, se encontra em situação de calamidade, as prefeituras descartaram o lockdown.

Caldas Novas publicou um novo decreto nesta quarta-feira (24), estabelecendo que hotéis, pousadas e condomínios residenciais com locação de temporada só poderão funcionar com capacidade máxima de 50%. Já as saunas, academias, salas de TV, salão de jogos e similares não poderão abrir. Outra medida adotada pela prefeitura foi a retomada das barreiras sanitárias na cidade.

As vias de acesso ao município terão agentes de saúde aferindo a temperatura e impedindo de entrar na cidade turistas que estejam com sintomas de Covid-19. O comércio (supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares) deverá trabalhar com 30% da capacidade, com horário de funcionamento das 6h às 23h59. Além disso, os templos e locais religiosos poderão funcionar até às 22h, com 50% da capacidade.

O decreto também proíbe locações de temporadas de chácaras, sítios de recreios, casas de temporada e similares, reuniões e eventos presenciais. Confraternizações públicas ou particulares e festas também estão proibidas pelo prazo de 30 dias. Boates e casa de shows estão proibidas durante a vigência do decreto.

Rio Quente

Já o município de Rio Quente, publicou um novo decreto na última terça-feira (23). De acordo com o documento, hotéis, bares, restaurantes e igrejas devem funcionar com 50% da capacidade e com horário de funcionamento até às 23h. Também foi reduzido pela metade a quantidade de pessoas permitidas em feiras livres de caráter gastronômico. A mesma regra vale para galerias, centros comerciais e afins.

Salões de beleza e barbearia devem funcionar com 30% da capacidade. Academias de ginástica também podem funcionar com o limite de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem fornecer recipientes individuais de higienização para cada aluno. Ficam proibidas partidas de esportes coletivos e práticas esportivas de contato direto.


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