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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Acolhendo ações do MPE, Justiça indefere registro de candidato a prefeito de Itaberaí

Uma das ações é contra o registro da coligação “Chegou a Hora de Avançar”, com o objetivo de excluir o MDB da coligação, e outra contra o registro do candidato.

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Duas ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC) propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foram julgadas procedentes pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral de Itaberaí. As ações são relacionadas ao pedido de registro de candidatura de Welington Rodrigues da Silva, o Welington Baiano, ao cargo de prefeito de Itaberaí. Uma contra o registro da coligação “Chegou a Hora de Avançar”, com o objetivo de excluir o MDB da coligação, e outra contra o registro do candidato.

Na ação contra o registro da coligação “Chegou a Hora de Avançar”, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira julgou procedente o pedido do MPE e determinou a exclusão do MDB da coligação. Ela também determinou que PSL e Pros fossem excluídos e deferiu o pedido de registro da coligação para concorrer ao pleito, devendo ser realizadas adequações.

O promotor eleitoral Leonardo Seixlack Silva argumentou que a coligação composta pelos partidos PSB, PTB, PDT, Pros, MDB, PP, DEM e Cidadania, definiu, em convenção realizada no dia 12 de setembro, pelas candidaturas de Welington Baiano e Rita de Cássia Soares Mendonça (PSB) aos cargos de prefeito e vice-prefeita.

Segundo ele, o Diretório Nacional do MDB, representado pelo deputado federal Baleia Rossi, anulou parcialmente a convenção, notadamente no que concerne à escolha de Welington Rodrigues da Silva para concorrer ao cargo de prefeito, uma vez que está inelegível. O diretório nacional decidiu que caberia ao Diretório Estadual do MDB, presidido por Daniel Vilela, definir a posição do partido em Itaberaí, seja para escolher novo candidato ou firmar coligação com outra agremiação partidária.

Decisão do diretório estadual

O Diretório Estadual do MDB, em reunião realizada no dia 24 de setembro, decidiu que, sem prejuízo da escolha dos vereadores na convenção parcialmente anulada, a agremiação não lançaria candidato ao cargo de prefeito em Itaberaí e que integraria a coligação diversa, formada pelos partidos PSC, Republicanos, PSL, Pode, PSC, PL, PRTB e PSDB para os cargos majoritários. Assim, na ação, foi pedido o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) em relação à coligação.

Improbidade administrativa

Na segunda ação, o MPE requereu o indeferimento do candidato por ausência de condição de elegibilidade, por ter os direitos políticos suspensos por duas ações de improbidade transitadas em julgado; por incidência em causa de inelegibilidade, já que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e em razão da anulação da convenção local do MDB, visto que o ordenamento jurídico não prevê a possibilidade de candidatura avulsa, sem indicação de partido político.

A juíza Laura Ribeiro de Oliveira julgou parcialmente procedente o pedido do MPE, em razão da suspensão em caráter liminar de uma das condenações por improbidade. Contudo, em relação às demais causas (a segunda condenação, rejeição de contas e anulação da convenção) o pedido do MPE foi julgado procedente.

Condenações

Welington Baiano foi condenado em primeiro grau à devolução de R$ 56.785,30, bem como ao pagamento de multa civil no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de honorários advocatícios. A sentença foi reformada, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em apelação, apenas para reduzir o período de suspensão dos direitos políticos para cinco anos, além de excluir o pagamento da multa civil aplicada em primeiro grau e o valor dos honorários advocatícios.

O promotor de Justiça reforça que Welington Rodrigues da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa. “Verifica-se a ausência de uma das condições de elegibilidade, haja vista que os direitos políticos do requerente estão suspensos por força das sentenças cíveis condenatórias por prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou, reforçando que, em razão disso, o candidato não pode concorrer a cargos eletivos.

(Com informações do Ministério Público de Goiás)


Leia mais: Confira as propostas dos candidatos à Prefeitura de Goiânia veiculadas no rádio e TV

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