A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), divulgou no Diário Oficial do Município (DOM) nesta semana a portaria que regulamenta a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) em âmbito municipal. A legislação garante repasse de R$ 12,1 milhões para o setor cultural da cidade, provenientes do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 11 de maio, destina R$ 3,8 bilhões do FNC a estados, municípios e Distrito Federal, com o objetivo de apoiar ações emergenciais voltadas ao setor cultural. Os recursos serão disponibilizados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
Desde a assinatura da Lei, estados e municípios interessados em acessar os recursos precisaram regulamentá-la e registrar seus planos de ação no sistema da Plataforma Transferegov.br. Os planos de ação serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC), responsável por aprovar cada proposta apresentada.
Com a regulamentação por parte da Prefeitura de Goiânia, os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta pela Secult. Conforme o documento publicado, uma empresa parceira será contratada para operacionalizar as ações relacionadas à aplicação da Lei na cidade.
Com a regulamentação da Lei Paulo Gustavo em Goiânia, espera-se, conforme o secretário Zander Fábio: “fortalecer o setor cultural local, estimular a produção artística e oferecer apoio e oportunidades para artistas e produtores da cidade. A expectativa é de que os recursos destinados impulsionem a cultura e contribuam para a retomada do setor após os desafios enfrentados durante a pandemia”, frisa.
Os recursos serão direcionados para o setor de produções audiovisuais, apoio a salas de cinema, cinemas de rua e itinerantes, pesquisa, formação, difusão e memória audiovisual, além de outras áreas da cultura que não sejam relacionadas ao audiovisual.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e serão operados diretamente pelos estados e municípios. Além disso, a proposta também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que os entes federativos excluam os recursos recebidos da meta de resultado primário.