O juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 38ª Zona Eleitoral de Goiatuba, acatou a totalidade dos pedidos do Ministério Público Eleitoral (MPE), e determinou que coligações partidárias, partidos políticos e candidatos a prefeito dos municípios de Goiatuba e Panamá deixem de realizar reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas em que não seja garantida a distância mínima de 2 metros e o uso de máscara de proteção facial. A ação foi proposta pelo promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula e buscou o cumprimento das regras sanitárias que buscam evitar a contaminação pela Covid-19.
O magistrado determinou ainda que não sejam realizadas passeatas e que os comícios ocorram no formato drive-in, com as pessoas permanecendo exclusivamente dentro dos seus carros. Em relação às carreatas, devem ser observados os protocolos que garantam que as pessoas fiquem exclusivamente dentro de seus veículos. Foi fixada multa de R$ 100 mil para os partidos políticos e de R$ 50 mil para os candidatos, para cada ato de descumprimento.
De acordo com Rômulo Corrêa de Paula, com a aproximação da data das eleições e com o acirramento da disputa para os cargos de prefeito e de vereador, “certamente os ânimos dos candidatos em promover mais e mais atos de campanha, e cada vez mais em desconformidade com as normas sanitárias, aumentará exponencialmente o risco da população de contágio pelo novo coronavírus”.
Final de semana foi de aglomerações
Ele citou os fatos ocorridos no último fim de semana, em Goiatuba e Panamá, em que os comícios se transformaram em verdadeiras festas em plena pandemia de Covid-19, com aglomerações de pessoas sem máscaras e sem o devido distanciamento social.
O promotor eleitoral citou parecer técnico editado pela Gerência de Vigilância Sanitária e nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, que proíbem a realização de comícios, passeatas e reuniões presenciais no período eleitoral e determinam que a realização destes eventos seja somente na modalidade on-line ou sistema de drive-in e as carreatas ou comícios na modalidade drive-in ocorram sem aglomeração de pessoas fora dos veículos.
O magistrado determinou o encaminhamento de cópia da decisão para as Polícias Militar e Civil, a fim de que fiscalizem o cumprimento no âmbito de suas respectivas competências, bem como aos veículos de comunicação da região, para que seja dada a maior publicidade possível.
A decisão será aplicada, em Goiatuba, à Coligação Goiatuba um Novo Perfil (PSDB e PRTB), Coligação Juntos por Goiatuba (PL, PTC, MDB, PSC, Cidadania e PT), Coligação Juntos, pra Continuar Avançando (PP, PDT, DEM, PSB e Republicanos), Coligação Mudança de Verdade (Patriota, PSD e Podemos).
De Panamá, fazem parte da ação a Coligação Panamá Cada Dia Melhor (PL e DEM), Partido da República, Democratas – Comissão Provisória Municipal, Diretório Municipal do PMDB, bem como os seguintes candidatos a prefeito: João Batista de Oliveira; Reinaldo Cândido da Silva; Gabriel da Silva Faleiros; José Alves Vieira, o Zezinho Vieira; Ricardo Marques Vieira, e José Willian Coelho de Paula, o Zé Willian.
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