MPGO obtém liminar que obriga Caldas Novas a criar acolhimento emergencial para mulheres vítimas de violência

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar que determina ao município de Caldas Novas a implementação imediata de um programa de acolhimento de passagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida também estabelece que a prefeitura apresente um plano para implantação da Casa Abrigo municipal.

A promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, propôs a ação. Ela apontou omissão administrativa na execução de políticas públicas essenciais. O foco é a proteção de mulheres vítimas de violência. O MP destacou que o município tem legislação específica e alta demanda por acolhimento. Mesmo assim, a prefeitura ainda não oferece estrutura para atendimento emergencial.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, que reconheceu risco de dano grave e irreparável diante da ausência de local seguro para acolher mulheres e dependentes, principalmente em casos de urgência, como atendimentos noturnos, fins de semana e feriados.

De acordo com o procedimento administrativo instaurado pelo MPGO, Caldas Novas não possui um programa de acolhimento provisório para mulheres em situação de violência doméstica. Com isso, vítimas ficam desassistidas em momentos de risco iminente. A Central de Flagrantes confirmou a situação. O delegado Guilherme Prudente também constatou o problema. Ele comunicou oficialmente a Assistência Social do município sobre a demanda gerada pela falta de acolhimento.

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Municipal nº 3.770/2025 autoriza a criação do Projeto Casa Abrigo. No entanto, o município não regulamentou a norma dentro do prazo legal. Para o juiz, essa falha caracteriza omissão administrativa.

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Justiça determina que prefeitura implemente acolhimento emergencial para mulheres  vítimas de violência doméstica

Programa emergencial de acolhimento de passagem

Com a liminar, o município deverá implementar, em até 30 dias, um programa emergencial de acolhimento de passagem, incluindo o custeio de hospedagens na rede hoteleira local. A estrutura deverá garantir atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, com condições mínimas de segurança, privacidade e dignidade.

Além disso, a prefeitura terá prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de implantação definitiva da Casa Abrigo, com cronograma, previsão orçamentária, estrutura de pessoal e articulação com a rede de proteção.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, de caráter pessoal, ao prefeito, limitada a R$ 500 mil.

Lucas Freitas
Lucas Freitas
Jornalista formado pela UNIFASAM - Centro Universitário Sul-Americano. Profissional apaixonado em entretenimento, cinemas, teatro, futebol e musicas. Jornalista por amor.

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