A Justiça Eleitoral suspendeu na noite desta quinta-feira (29), uma propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Goiânia, Maguito Vilela (MDB) fazendo referência ao candidato Vanderlan Cardoso (PSD). Na propaganda, a coligação de Maguito veicula um áudio de Vanderlan comentando o caso do senador Chico Rodrigues, preso em uma operação da Polícia Federal com Diego na cueca. Vanderlan defende o colega do Senado.
A juíza Liliana Bittencourt, da 2ª Zona Eleitoral, afirma que “a propaganda eleitoral realmente influi na formação da opinião pública do eleitorado, e como o tempo de veiculação é deveras restrito, eventual ilegalidade compromete a isonomia e a lisura do pleito”, diz na decisão. A defesa de Vanderlan alegou ao Poder Judiciário que a coligação de Maguito “cria e divulga propaganda contendo acusações caluniosas e difamatórias” ao candidato do PSD.
Outro argumento da coligação é de que há utilização de montagem e trucagem do áudio. Nas alegações do advogado Dyogo Crosara, a legislação veda a manipulação de dados e a deturpação de informações que prejudicam adversários em campanhas eleitorais.
A juíza afirma que as provas apresentadas pelos autores da representação eleitoral são suficientes para que ela tome a decisão. “Os documentos de comprovação apresentados e analisados constituem indicação suficiente para, nesta etapa inicial do feito, constatar a fumaça de infringência ao dispositivo referido e, ainda, significa potencial ofensivo no desequilíbrio entre os candidatos ao pleito das eleições 2020 que pode, pela demora, ser causado com a veiculação da propaganda impugnada”, declara Liliane.
Coligação de Maguito irá recorrer
A defesa da coligação “Pra Goiânia Seguir em Frente” vai recorrer da decisão que proíbe a veiculação do áudio em que Vanderlan enviou a um grupo de WhatsApp de senadores. De acordo com a coligação, a decisão foi recebida com “surpresa” e anunciou que irá recorrer. A coligação de Maguito alega que o áudio foi produzido pelo próprio Vanderlan e não possui qualquer tipo de alteração, como alegado pelo candidato.
“Sobre a decisão, entendemos que um dos direitos básicos de toda a propaganda eleitoral é informar a população sobre fatos e opiniões inerentes àqueles que estão na posição de candidatos”, afirma o advogado Colemar Moura, que representa a coligação Pra Goiânia Seguir em Frente.
“A coligação representada nada mais fez do que divulgar algo que foi produzido pelo próprio candidato adversário com a sua própria voz, o que nada tem relação com qualquer tipo de montagem ou de uso de meios publicitários capazes de induzir o eleitorado a algo que não seja puramente a verdade do que foi dito”, completa o advogado.
Emissoras devem retirar
As emissoras de TV e rádio foram notificadas da decisão da Justiça e devem retirar da programação a propaganda em questão. Caso as empresas jornalísticas não retirem do ar
“Com base no Poder de Polícia, para o caso de descumprimento da ordem de suspensão e abstenção, ou não retirada da veiculação da inserção, ilegal fixo multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada período de 24 (vinte e quatro) horas”, estipula a magistrada.
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