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terça-feira, 30, abril 2024
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Trindade emite novo decreto de flexibilização do comércio

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O prefeito de Trindade, Jânio Darrot, assinou nessa sexta-feira (15) decreto que permite a flexibilização de uma série de atividades econômicas no município. Trata-se da abertura de restaurantes, sanduicheiras, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaíterias, sorveterias, pit dogs, distribuidoras, bares, pesque-pagues e similares.

Além disso, ficou autorizado o funcionamento de hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres. De acordo com a prefeitura da cidade, a flexibilização depende de uma série de exigências, que seguem as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades de Vigilância Sanitária.

Entre os protocolos definidos no documento, estão o uso obrigatório de máscaras de proteção por parte dos clientes, assim como o uso constante de álcool 70% nas mãos. Os estabelecimentos devem garantir, ainda, a disponibilização de luvas plásticas descartáveis nos locais que fornecem serviço de self-service.

Já os funcionários precisam, obrigatoriamente, usar luvas, máscara, gorro e avental. Segundo a administração municipal, é fundamental assegurar a não aglomeração na entrada e saída dos clientes, sendo vedado o uso das brinquedotecas.

Os estabelecimentos precisam reduzir para 50% sua capacidade operacional, na qual a distância mínima de 2 metros entre as mesas será respeitada. O comércio só poderá funcionar até 23h.

O decreto também autorizou a abertura dos parques públicos municipais para prática de atividades físicas individuais, sendo proibida a aglomeração de pessoas. Os infratores que não cumprirem os protocolos de segurança e de combate à Covid-19 serão passíveis de punições previstas no Código de Posturas Municipal, inclusive com a interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços.

Hotéis

Para hospedagem em hotéis e semelhantes, fica obrigatória a verificação de temperatura dos clientes. Caso esteja superior a 37,50º não será autorizada a entrada no estabelecimento. Essa exigência é flexível no caso de restaurantes, bares e similares.

Além disso, o limite máximo de hospedagem será de três diárias no município e 65% da capacidade do local.

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