STF tem cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio

Data:

Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Na sessão da última quinta-feira (24), o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Autonomia

Ao acompanhar esse entendimento, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada.

A seu ver, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes. “Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28, que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, entende que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

De acordo com o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Compartilhe esse post

Inscreva-se

spot_imgspot_img

Mais Notícias

Recomendadas
Recomendadas

Vereador Willian Veloso solicita adequações de acessibilidade na 79ª Pecuária de Goiânia

O vereador e presidente da Comissão da Pessoa com...

Governo de Goiás abre seleção para barraquinhas na Vila Gastronômica do Arraiá do Bem

Ao todo, serão disponibilizados 35 quiosques padronizados para comercialização de comidas típicas durante o evento

Caldas Country Festival anuncia Gusttavo Lima como atração da edição histórica de 20 anos

O anúncio foi divulgado nesta terça-feira (12) e reforça o peso da edição comemorativa de um dos maiores festivais sertanejos do país

Prefeitura inicia ordenamento para ambulantes no entorno do Parque Areião em dias de jogos na Serrinha 

A Prefeitura de Goiânia iniciou uma operação de ordenamento...