O Senado aprovou, na terça-feira (10), o projeto de lei que muda as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O texto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas ainda em 2022. Ele segue agora para a sanção presidencial.
O projeto recebeu muitas críticas por promover o aumento de gastos públicos e por entrar em vigor em ano eleitoral. A pedido de vários senadores, ele foi votado nominalmente. Recebeu 38 votos favoráveis e 29 contrários. O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que foi o relator, defendeu o projeto argumentando que ele atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor.
Gomes comparou a proposta a outras medidas de auxílio aprovadas pelo Congresso Nacional durante a pandemia de covid-19, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e a Lei Aldir Blanc, para a área cultural.
“É um setor da economia brasileira que, a exemplo de tantos outros, precisa nesse momento de reforço, garantia de emprego. Esta relatoria tem a ver com as relatorias que foram feitas aqui para centenas de setores da economia brasileira”, disse.
Divergência
O senador Jaques Wagner (PT-BA) abriu a divergência, manifestando estranhamento com o fato de a iniciativa não ter surgido em momento anterior a pandemia. Ele lembrou a proximidade das eleições, que acontecerão daqui a menos de cinco meses. “Eu concordo com o mérito, mas nós estamos praticamente aos 45 do segundo tempo. Nós vamos dar aos governos estaduais e ao governo federal a possibilidade de terem, perdoe-me o termo, uma farra de propaganda”, argumentou.
Senador vai ao STF
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, antecipou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proposta, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). “Essa matéria é flagrantemente inconstitucional. A ADI já está pronta, já está no forno. É só o presidente da República sancionar e nós interpomos a ADI no Supremo Tribunal Federal. Vai cair”, afirmou.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou uma emenda mudando o início da vigência da futura lei para 2023, de modo a evitar que ela já produza efeitos na próxima eleição. Ele explicou que a Constituição impõe o princípio da anterioridade eleitoral, o que significa que todas as normas que impactam as eleições precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
Cálculo
Pela legislação atual, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média dos gastos com propaganda nos primeiros semestres dos três anos anteriores. O projeto muda esse cálculo: o limite passa a ser o equivalente à média mensal desses gastos nos três anos anteriores, multiplicada por seis.
Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor gasto. O projeto também estipula que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com essas mudanças, o limite disponível para gastos governamentais federais com propaganda no primeiro semestre de 2022 subiria de R$ 140,2 milhões para R$ 165,7 milhões. A estimativa é da Agência Câmara, com base em informações do Portal da Transparência.
Outra inovação do projeto é que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estariam sujeitos a esse limite. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.
Leia mais: TSE encerra fase de testes das urnas eletrônicas; pontos vulneráveis encontrados foram corrigidos