Já está disponível o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019. A entrega das declarações começa no dia 02 de março, e vai até 30 de abril.
Pelo computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zio) e em outros sistemas, como o Mac, Linux e Solaris. Já para os smartphones, os programas estão disponíveis para Android e IOS.
A plataforma é a mesma para as duas formas de tributação oferecidas: deduções legais ou desconto simplificado. São apresentadas no início do preenchimento orientações para o procedimento e, ao final do processo, o programa apresentará para o contribuinte um quadro comparativo para que ele possa escolher a opção mais favorável.
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Neste ano, é possível que o contribuinte realize a importação de dados de 2019, facilitando assim o preenchimento. Essa importação substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2020.
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebe mais cedo as restituições do Imposto. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Em 2020, a Receita espera receber R$ 32 milhões de declaração dentro do prazo legal. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la depois do prazo serão multados, no mínimo, em R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto.
Restituições
A partir deste ano, o pagamento dos lotes de restituição do imposto de renda será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. Até o ano passado, o pagamento era realizado em sete lotes, de junho a dezembro.
O cronograma de pagamento foi anunciado nesta quarta-feira (19) pela Receita e de acordo com ele, o primeiro lote será pago no dia 29 de maio. Os demais serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Quem deve declarar?
O imposto deve ser declarado pelos contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2019. Também devem declarar, quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenho sido maior do que R$40 mil no ano passado.
Também deve declarar quem, em 2019, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Além desses, também precisam declarar: quem tem, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha em até 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direito, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado e, assim, estava presente no país no último dia do ano de 2019 e quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto de venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Leia mais:
Semana de Conciliação Fiscal começa nesta segunda-feira, 4
Prazo para pagamento do IPTU 2020 Goiânia termina nesta quinta (20)