Reabertura das agências do INSS é adiada para 24 de agosto

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, portaria que adia para o próximo dia 24 a reabertura gradual de suas agências físicas em todo o país, devido à pandemia do novo coronavírus. A Portaria 36 resulta de decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS.

O retorno das atividades presenciais estava previsto para a próxima segunda-feira (3). Os serviços, entretanto, continuarão a ser feitos exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, pela Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. O atendimento remoto terá continuidade depois da reabertura das agências, destacou o instituto.

Segundo o INSS, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. Quando as atividades presenciais forem reiniciadas, terão prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Serão retomados também a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.

A Portaria 36 esclarece que, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários mediante agendamento prévio pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria.

As unidades que não reunirem condições necessárias para atender o cidadão com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido. Um painel eletrônico será disponibilizado pelo INSS, com informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”.

Com informações da Agência Brasil

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