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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Publicada portaria que libera, com regras, festas e eventos em Aparecida

Pela portaria, estão liberados os eventos sociais que possuem convidados restritos, sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas e afins.

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Foi publicada nesta quinta-feira, (24) no suplemento do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida, a portaria 069/2020, que autoriza a retomada da realização de eventos e festas, com regras, no município. De acordo com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus de Aparecida, a liberação se deu após avaliação dos dados técnicos que constam que as medidas de prevenção contra a Covid-19 deram resultado em Aparecida de Goiânia, como queda no índice de mortalidade e ocupação de leitos de UTI.

Pela portaria, estão liberados os eventos sociais que possuem convidados restritos, sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas e afins. Com isso, está autorizada a reabertura responsável dos mais de 260 estabelecimentos ativos e atividades relacionadas, como buffet, exposição aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário no município.

Regras à serem seguidas nos eventos

Entre as regras que devem ser seguidas pelos locais de festas e eventos, que estavam com as atividades paralisadas desde março, quando iniciou-se a quarentena no município para impedir o avanço do novo Coronavírus, estão: número máximo de 100 pessoas, não podendo exceder a 30% da capacidade do estabelecimento e uma pessoa a cada 12m².

Além disso, os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença e os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias após a realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados.

Também deve ser realizada a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento e caso algum participante apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, não permitir a participação dele no evento e orientá-lo a procurar uma unidade de assistência à saúde do município; uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores e disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos.

Proibida entrada de menores de 12 anos

O protocolo determina ainda que está proibida a entrada de menores de 12 anos; o espaço deve garantir o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes; priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, evitando o rodízio destes assentos; colocar avisos das medidas preventivas fixados na entrada, em banheiros e outras dependências.

Entre as especificações, também consta: manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação; respeitem o horário de término do evento até 00h (meia noite). Está proibida a disponibilização de pista de dança e realização de show ao vivo.

Conforme orientação do Comitê, para funcionar, os estabelecimentos deverão solicitar autorização do município, mediante a adoção do seguinte procedimento: obter a autorização para reabertura de suas atividades (o documento está disponível no site da prefeitura), imprimir o Termo de Autorização, que, após devidamente assinado pelo responsável, deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público.

Fiscalização

Assim como já acontece com as outras atividades econômicas que foram liberadas pelo Comitê, a fiscalização para averiguar o cumprimento das regras e normas estabelecidas na portaria deste segmento será intensificada, sendo em primeiro momento, realizada uma orientação e no segundo momento, caso algum local descumpra o termos dispostos, constituirá em infração.

Caso punidos, as infrações podem acarretar em perda imediata da autorização prevista no inciso I do art. 8º; interdição cautelar do estabelecimento por 30 (trinta) dias; multa no valor de 180 (cento e oitenta) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). E caso reincide na infração, o estabelecimento infrator estará sujeito à cassação das licenças municipais. Consta ainda que a responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das determinações desta portaria é do representante legal do estabelecimento.


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