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domingo, 5, maio 2024
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Entenda as novas regras para arenas esportivas ao ar livre em Aparecida

O município conta atualmente com 170 estabelecimentos ativos, sendo 70 deles arenas e 15 possuem área maior de 1.200m².

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A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou ainda, nesta quinta-feira (24), a Portaria 070/2020 que autoriza, com regras e protocolos, a retomada responsável de equipamentos recreativos e esportivos, como as arenas e quadras ao ar livre. O município conta atualmente com 170 estabelecimentos ativos, sendo 70 deles arenas e 15 possuem área maior de 1.200m².

Pelas normas os estabelecimentos com quadras ao ar livre ficam autorizados a funcionar com número máximo de 50 pessoas, sendo uma pessoa a cada 10 metros quadrados com participantes na faixa etária acima de 12 anos; o estabelecimento deve organizar os usuários por agendamento prévio de horário.

Além disso, o grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo. Caso o estabelecimento possua mais de uma quadra, os horários de cada quadra devem ser distintos observando em todos os casos o intervalo previsto no inciso.

Para verificar o cumprimento das regras nestas atividades que tiveram a reabertura liberada, a fiscalização será reforçada. O descumprimento das regras ocasionará interdição, multas e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Fiscalização e punições

Assim como já acontece com as outras atividades econômicas que foram liberadas pelo Comitê, a fiscalização para averiguar o cumprimento das regras e normas estabelecidas na portaria deste segmento será intensificada, sendo em primeiro momento, realizada uma orientação e no segundo momento, caso algum local descumpra o termos dispostos, constituirá em infração.

Caso punidos, as infrações podem acarretar em perda imediata da autorização prevista no inciso I do art. 8º; interdição cautelar do estabelecimento por 30 (trinta) dias; multa no valor de 180 (cento e oitenta) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). E caso reincide na infração, o estabelecimento infrator estará sujeito à cassação das licenças municipais. Consta ainda que a responsabilidade pela divulgação, aplicação e controle das determinações desta portaria é do representante legal do estabelecimento.


Leia mais: Publicada portaria que libera, com regras, festas e eventos em Aparecida

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