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quinta-feira, 21, novembro 2024
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Procon Goiás instaura processo administrativo contra a Enel por “má prestação de serviço”

O Procon orienta que reclamações formais sejam registradas junto a Enel e posteriormente levada ao órgão fiscalizador.

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Após duas semanas consecutivas de oscilação de energia elétrica e de reclamações de parte de clientes em todo o estado, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) vai instaurar um processo administrativo contra a concessionária Enel Distribuição S/A. De acordo com o órgão, houveram poucas ações efetivas no combate à crise originada pelas quedas de energia.

Em entrevista à Bandeirantes, o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz, informou que serão realizadas duas medidas. Primeiro, um levantamento dos consumidores que foram mais afetados nas últimas semanas. Em caso de punição, a multa pode chegar a R$ 10 milhões. “Já instauramos um processo, a empresa está sendo notificada para apresentar suas defesas”, disse.

A segunda tem a finalidade de priorizar os atendimentos e julgamentos dos processos administrativos que tramitam no órgão relacionados à empresa. De acordo com Alex, o volume de reclamações teve aumento de 69%. O Procon orienta que reclamações formais sejam registradas junto a Enel e posteriormente levada ao órgão fiscalizador. (Confira o passo a passo abaixo)

Em dois processos anteriores movidos pelo Procon contra a companhia, envolvendo danos coletivos, foram aplicadas multas no valor de R$ 8 milhões e R$ 1,1 milhão. Além disso, há julgamentos individuais, onde multas menores são aplicadas, em torno de R$ 5 a R$ 10 mil.

Falta de registro de reclamações

Segundo Alex, boa parte da população afetada não formaliza reclamações referentes a queda de energia. “Como nós trabalhamos com estatística e números, nós dependemos desses consumidores efetuarem este registro. Muitas vezes fazem essa comunicação na Enel, mas não procuram o Procon”, sublinha o superintendente.

Em casos onde equipamentos são danificados, a Enel tem o prazo de um a dez dias para fazer uma vistoria no imóvel, verificar como ocorreu a queda de energia e em caso de ressarcimento, 90 dias para o reembolso. “Em casos de eletrodomésticos utilizados para armazenamento de alimentação ou de remédios, os prazos devem receber prioridade e ser atendidos da forma mais célere possível”, conclui.

Passo a passo da denúncia

Antes de entrar em contato com o órgão, o consumidor deverá registrar a sua reclamação junto à empresa. Em seguida, poderá acionar o Procon Goiás por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br) ou agendar o atendimento presencial pela mesma plataforma.

– Registre o dano ocorrido no aparelho elétrico por meio de fotos e vídeos

– Em seguida, entre em contato com empresa para comunicar o fato. Anote o número do protocolo de atendimento. A solicitação deve ser feita até 90 dias após a data do dano pelo site www.enel.com.br; pelo telefone 0800 062 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora de energia elétrica.

– Após a solicitação, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para fazer a vistoria do equipamento na casa ou no comércio do consumidor. A Enel entrará em contato para marcar a data e o horário. Em caso de equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo é de um dia útil para fazer essa vistoria.

– Atenção: Os equipamentos não podem ser removidos do local da ocorrência nem reparados até o fim do prazo da vistoria

– Depois desse prazo, a empresa tem mais 15 dias corridos para dar uma resposta ao consumidor. Caso a resposta por parte da Enel seja negativa e o consumidor queira fazer a contestação, poderá procurar o Procon ou acionar o Poder Judiciário para ingressar com ações de dano material e/ou moral

– A empresa poderá solicitar até dois orçamentos de reparo para cada equipamento danificado e o consumidor terá 90 dias corridos para apresentar a documentação. Durante este período, a contagem do tempo é suspensa.

– Após a entrega da documentação, a empresa terá 20 dias para fazer o ressarcimento do consumidor ou conserto do produto.

Encaminhamento

Caso a empresa não solucione a demanda dentro do prazo estipulado ou haja com má fé da concessionária de energia, o cliente deverá registrar a sua reclamação no Procon Goiás. É válido ressaltar que os recursos decorrentes das multas aplicadas pelo Procon Goiás são recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC) e destinados à formulação de políticas públicas desta área, como ações de conscientização e educação dos consumidores.


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