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quinta-feira, 21, novembro 2024
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Presidente da Goiás Turismo considera “infeliz” ação que visa reduzir área da Chapada dos Veadeiros

O deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO), apresentou à Câmara projeto que visa sustar um decreto de 2017, que aumentou a área da unidade de preservação do parque.

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O presidente da Agência Estadual de Turismo de Goiás (Goiás Turismo), Fabrício Amaral, chamou de “infeliz” a iniciativa apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO), que visa sustar um decreto de 2017, ao qual aumentou a área da unidade de preservação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros de 65 mil hectares para 240,6 mil hectares.

“Eu não concordo. Achei que foi uma grande infelicidade do deputado, porque nós temos embasamento de tudo que foi feito, audiências públicas foram publicadas, bem embasadas. Eu até não estava no governo, mas a gente que conhece aquela riqueza sabe que o turismo tem uma capacidade de inclusão social, de geração de empregos muito maior que outros segmentos econômicos,” disse Fabrício Amaral à Bandeirantes.

O decreto em questão foi publicado em junho de 2017 e assinado pelo então presidente da república, Michel Temer (MDB). Na justificativa, Waldir alega que o “aumento desmedido” da extensão territorial do parque, prejudica os agricultores da região. A área se estende pelos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João D’Aliança.

De acordo com Fabrício Amaral, faltou sensibilidade do deputado em relação a esse assunto. “Para sacramentar isso, o STF [Supremo Tribunal Federal] reconheceu a legalidade da expansão e manutenção da área do parque. Então se o plenário do STF bateu o martelo, juridicamente não cabe questionamento mais”, pontuou o presidente.

Decisão do STF

Concomitantemente com a ação de Waldir, dois proprietários de terra da zona rural de Nova Roma, pediram junto ao STF, mandado de segurança contra o decreto presidencial que determinou a ampliação. Os fazendeiros alegavam que as consultas públicas para a ampliação do parque contrariaram a Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Segundo a ação movida por eles, não foi feita consulta em todos os municípios com território dentro da unidade de conservação ampliada, nem foram observados os requisitos para a oitiva de todos os interessados na ampliação. Além disso, argumentavam que a nova área se sobrepõe a uma Área de Proteção Ambiental (APA) estadual, sem que houvesse prévia autorização legislativa para a desapropriação de terras do estado de Goiás pela União.

O ministro Nunes Marques negou o pedido. Ele alegou que, embora as audiências tenham sido feitas em apenas três dos cinco municípios afetados pela ampliação, uma delas ocorreu em Nova Roma. Segundo Marques, acatar a alegação de nulidade do decreto por ausência de consulta pública em outro município implicaria a possibilidade de os impetrantes defenderem, em nome próprio, direito de proprietários de terras de outros municípios, sem a devida autorização.


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