O prefeito de Anápolis, Roberto Naves (PP), informou, nesta quinta-feira (4), que o município entrará em um lockdown durante dez dias. De acordo com o documento, o decreto passa a valer já a partir desta sexta-feira (5), às 19h.
“Determina a suspensão das atividades econômicas e não econômicas a partir das 19h do dia 5 de março de 2021 até as 4h do dia 15 de março de 2021, no âmbito do município de Anápolis”, diz trecho do Decreto Municipal.
As atividades consideradas essenciais poderão funcionar durante esse período. A decisão vai ao encotro do que o governador Ronaldo Caiado (DEM) vem falando nos últimos dias, externando preocupação devido ao aumento dos casos de covid-19 em todo o estado de Goiás. Em sua fala, Naves chegou a pedir compreensão e colaboração dos anapolinos e afirmou que busca salvar a vida da população.
“Se nada for feito agora, dentro de poucos dias, nossa rede vai colapsar e seríamos obrigados a ver moradores de Anápolis perderem sua vida sem o tratamento adequado. Precisamos da colaboração de cada um para que a gente possa conseguir salvar centenas de vidas e evite que pessoas morram sem atendimento”,
Após o prounciamneto do prefeito, o secretário de Saúde dará uma coletiva de imprensa para explicar maiores detalhes acerca desse decreto e esta reportagem será atualizada com mais detalhes.
Veja o que pode funcionar em Anápolis
Supermercados, hipermercados e mercearias;
Distribuidoras de água;
Açougues e peixarias, laticínios e frios, frutarias e verdurarias;
Panificadoras, padarias e confeitarias só funcionam por delivery ou com retirada no loca;
Hospitais veterinários e clínicas veterinárias somente para urgência e emergência;
Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários, apenas na modalidade delivery.;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Indústrias relacionadas à saúde, higiene e alimentação humana e animal; de agricultura e agropecuária;
Indústrias automobilísticas com apenas 30% da capacidade;
Segurança pública e privada;
Serviços de call center ficam restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicação e de utilidade pública;
Hotéis e pousadas funcionam com 50%;
Empresas que fornecem insumos para combate à covid-19;
Oficinas mecânicas e borracharias às margens da rodovia;
Restaurantes e lanchonetes localizadas as margens da rodovia, que estejam no perímetro territorial do município, poderão utilizar mesas e cadeiras no limite máximo de até 30%;
Autopeças somente com delivery;
Cartórios extrajudiciais