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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Núcleo de Conciliação Fiscal oferece parcelamento de dívidas em até 56 vezes, em Aparecida

Em apenas uma semana houve um aumento de 399% no valor das negociações, em comparação ao valor diário das conciliações antes do serviço ser ofertado amplamente nas unidades SAC’s do município.

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Na última segunda-feira (2), o Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF) passou a integrar os serviços ofertados pelas unidades de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), em Aparecida de Goiânia. O núcleo concede ao contribuinte possibilidade de conciliar débitos fiscais e tributários, mediante cumprimento a requisitos pré-estipulados pela secretaria da Fazenda.

Entre esses estão: não ser reincidente; não ter participado de conciliação ou REFIS nos últimos dois anos; maior prazo de parcelamento em até 54 vezes; e redução de juros até 70% de desconto. Segundo a superintendente de Receitas Tributárias da Secretaria da Fazenda de Aparecida, Ana Paula Vilela, a facilidade no parcelamento é o maior diferencial do serviço.

“No REFIS, por exemplo, o parcelamento é feito em até 12 vezes, ao contrário do Núcleo, em que o parcelamento do débito se estende em até 54 vezes. Isso possibilita ao contribuinte ficar em dias com a prefeitura com parcela e planejamento que cabem no seu bolso”, explica a gestora.

Aumento de 399% no valor das conciliações

De acordo com Ana Paula, em apenas uma semana houve um aumento de 399% no valor das negociações, em comparação ao valor diário das conciliações antes do serviço ser ofertado amplamente nas unidades SAC’s do município. “Isso significa que o contribuinte está vindo negociar seus débitos por conta da facilidade que ele precisa e que a prefeitura disponibiliza pra ele”, garante.

O NCF também proporciona condições vantajosas para o contribuinte acertar as contas com a administração municipal e evitar que o nome seja inscrito no cadastro de Dívida Ativa.

Requisitos para a adesão ao Núcleo de Conciliação Fiscal (NCF)

Estar em dia com o cumprimento de todas as obrigações positivas ou negativas, mediante a comprovação; em casos de multas;

Não ter participado de outra conciliação fiscal nos últimos três anos, nos casos de débitos integralmente quitados;

Ter transcorrido o prazo mínimo de cinco anos da data de participação em conciliação que tenha sido anulada ou cassada, nos termos da lei complementar nº 168, de 22 de outubro de 2019;

Não ser reincidente, em casos de multas;

O parcelamento deve estar em atraso, pois a adesão ao Núcleo de Conciliação é apenas para débito vencido;

O contribuinte que participou de equidade ou de REFIS anteriores e que não conseguiram quitar as parcelas, podem aderir ao NCF;

O núcleo concede a vantagem a quem não consegue nenhuma equidade (descontos diretos em multas), veio para ajudar esses contribuintes que não tem condição de pagar as suas dívidas.

É importante destacar que, quem participa do Núcleo de Conciliação, não poderá participar do REFIS deste ano, uma vez que já recebeu um benefício fiscal do município.


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