MPGO apura suposta desproporção entre servidores efetivos e comissionados na Câmara de Goiânia

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, instaurou inquérito civil público para apurar suposta desproporção entre a quantidade de servidores efetivos e comissionados na Câmara Municipal de Goiânia. Uma denúncia anônima feita ao MPGO aponta a criação de 253 cargos em comissão, a serem distribuídos na área administrativa na Câmara.

Segundo esclarecido pela promotora Villis Marra, em consulta ao Portal da Transparência, foi constatado o seguinte quantitativo de servidores: 182 efetivos e 833 comissionados. A Constituição Federal (CF) determina que as atribuições do cargo comissionado criado sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, e não a atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.

A promotora verificou ainda que a Lei Municipal n° 10.719/2021, sancionada pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, e publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 2021, acrescentou o Quadro 4 – Cargos em Comissão do Gabinete Parlamentar. Pela norma, o vereador pode nomear no mínimo 10 e no máximo 25 assessores parlamentares de gabinete.

Ela acrescenta que também se faz necessário resguardar a proporcionalidade entre o número de cargos em comissão, bem como com o número de cargos efetivos. “Os fatos narrados, se comprovados, caracterizam ofensa a regra do concurso público para provimento de cargos e empregos e aos princípios constitucionais, como da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legalidade e da isonomia, bem como deturpa a finalidade do cargo em comissão”, afirmou.

Promotora pede esclarecimentos

Villis Marra pediu esclarecimentos à presidência da Casa. O MPGO requisitou ao presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), entre outros dados, que:

  • encaminhe dados com a quantidade exata de servidores efetivos e comissionados na Câmara Municipal de Goiânia, devendo especificar o nome do servidor e sua escolaridade, a nomenclatura do cargo, o vínculo (efetivo/comissionado), a lotação e a atividade desempenhada;
  • informe se foram realizados estudos técnicos e qual a justificativa para a criação de novos cargos de livre nomeação e exoneração pela Lei n° 10.719/21;
  • esclareça qual verba, de gabinete ou outra, é utilizada para pagamento dos servidores discriminados no Quadro 4, previsto na Lei n° 10.719/21;
  • informe se há previsão para a realização de concurso público e, caso positivo, qual o número de vagas e respectivos cargos;
  • informe se já foram cumpridas as determinações contidas no artigo 7º, da Lei n° 10.719/21, relativas à instituição da Comissão de Recepção e de Concurso Público no âmbito da Câmara.

Leia mais: Prefeitura de Goiânia decreta ponto facultativo na próxima quinta-feira (14), véspera de Sexta-Feira da Paixão

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