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sexta-feira, 22, novembro 2024
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MP requer suspensão da reabertura de templos religiosos para atividades coletivas em Goiânia

Conforme argumentam os promotores, “ao autorizar a reabertura parcial de templos religiosos, o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia.

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs, nesta quarta-feira (10), ação civil pública para que sejam parcialmente suspensos os efeitos do Decreto nº 1.757, da Prefeitura de Goiânia, na parte em que autoriza a reabertura de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas. A ação foi proposta conjuntamente pelos promotores de Justiça Heliana Godói de Sousa Abrão (82ª Promotoria de Goiânia), Marcus Antônio Ferreira Alves (53ª Promotoria) e Marlene Nunes Freitas Bueno (87ª Promotoria).

Conforme argumentam os promotores, “ao autorizar a reabertura parcial de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares, o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia do coronavírus na capital e ao colapso das redes pública e privada de assistência à saúde”. Segundo acrescentam, o decreto ainda possui vícios insanáveis: vício de motivo, porque a realidade da pandemia em Goiânia não autoriza essa reabertura das atividades religiosas coletivas; e vício de forma, pelo fato de que o ato foi emitido sem balizamento técnico-científico.

Desse modo, ponderam que o ato não pode ser convalidado, razão pela qual se impõe a declaração de nulidade parcial do ato. A ação reitera a necessidade de prevalência da regra contida no artigo 10-A do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que previa encontros individuais entre fieis e lideranças religiosas.

Prefeitura diz que decisão passou pelo COE

O pedido também destaca que a reabertura de templos religiosos não foi discutida pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), da Prefeitura de Goiânia. Entretanto, a Procuradoria Geral do Município, informou em nota que a decisão passou pelo COE e que o próprio Ministério Público compõe a equipe.

“O Executivo Municipal não decide individualmente, entretanto, a depender do contexto da pandemia na capital, as ações podem ser mais ou menos rígidas. O objetivo é que a sociedade civil possa aderir harmonicamente às medidas propostas pelo Poder Público”, pontua o texto.


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