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quarta-feira, 1, maio 2024
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Ministro do STF determina a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes

O ministro Roberto Barroso argumentou que sem essa decisão proferida por ele, o Brasil poderia tornar-se um local de turismo para o antivacina

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Diante do debate sobre o assunto nos últimos dias, após uma recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao Brasil.

O ministro atendeu a uma solicitação feita pela Rede Sustentabilidade que cobra que o governo federal adote essa ação e outras medidas de segurança no combate à pandemia da covid-19, portanto, com isso, será obrigatório a apresentação do chamado “passaporte da vacina”.

De acordo com Roberto Barroso, apenas o cumprimento da quarentena dessas pessoas que chegarem ao Brasil não seria suficiente para garantir a segurança, por isso o ministro opta por atender o pedido do partido Rede.

Pelo despacho do ministro, apenas as pessoas que chegarem ao Brasil para tratamento médico, pessoas vindas de países que não têm a vacina anticovid ou por questão humanitária é que serão dispensadas dessa obrigatoriedade.

Antes da decisão de Roberto Barroso, o governo federal havia publicado portaria que exigia do estrangeiro que viesse ao Brasil apenas uma quarentena de cinco dias seguida de um teste negativo para a covid-19. Após esse procedimento essas pessoas poderiam circular em todo território nacional.

A decisão do Ministério da Saúde (MS) acerca dessa portaria teve que ser suspensa por causa de um ataque hacker sofrido pelo ConecteSUS, na última sexta-feira (10).

O ministro Roberto Barroso argumentou que sem essa decisão proferida por ele, o Brasil poderia tornar-se um local de turismo para o antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz Barroso.


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