O juiz Adegmar José Ferreira, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), proibiu a realização de protestos durante o período de quarentena em Goiás. O magistrado levou em consideração que as manifestações e qualquer outro evento que possa gerar aglomeração representam “perigo eminente à saúde pública”.
A decisão acatou um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e atribuiu a liminar com a obrigação da proibição de passeatas e carreatas até o dia 30 de abril. O juiz autorizou que o governo use, se preciso, as forças de segurança para evitar este tipo de evento.
O juiz ordenou “proibição de qualquer tipo de manifestação em Goiânia e, por conseguinte, em todo o território do Estado de Goiás” no decorrer da quarentena em Goiás
Nas redes sócias, o governador do estado, Ronaldo Caido (DEM), informou que recebeu o documento.
“Acabei de receber um oficial de Justiça aqui em meu gabinete com uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu a um pedido do Ministério Público e proibiu aglomerações e manifestações de qualquer natureza em Goiás até o dia 30 de abril”, escreveu Caiado.
O governador garantiu que o estado irá cumpriri a determinação e que já alertou os fiscais para redobrar a atenção
“A decisão do magistrado diz buscar a preservação da saúde dos goianos e determina que o estado garanta o cumprimento. Será cumprido conforma a Justiça determinou. Já informei a todos os responsáveis pela fiscalização em Goiás que a Justiça proibiu manifestações e aglomerações”, completou o governador.
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