O candidato a prefeito de Santa Bárbara de Goiás, Wagner Vaz da Silva, foi impedido de registrar de candidatura em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O julgamento se deu pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral. A decisão reconheceu a inelegibilidade do acionado, indeferindo o pedido de registro da sua candidatura para concorrer à prefeitura nas eleições de novembro deste ano.
O promotor eleitoral Ricardo Lemos Guerra argumentou que Wagner Vaz foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2016, por captação ilícita de voto e abuso do poder político e econômico. Assim, a sua inelegibilidade projeta-se por oito anos subsequentes à eleição na qual se verificou a ilegalidade.
Wagner contestou a alegação, mas o MPE ratificou os termos da inicial proposta, reafirmando que a sanção de cassação de registro ou diploma pela Justiça Eleitoral, quando verificada em razão da captação ilícita de votos, é de imposição obrigatória pelo julgador e não um juízo discricionário, razão pela qual uma interpretação sobre o caso conduz à conclusão de que, mesmo na situação de que foram aplicadas apenas multas, por particularidades que inviabilizaram a cassação, incide a inelegibilidade. Essa argumentação foi reconhecida pelo juiz eleitoral Eduardo Gerhardt.
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