Justiça determina que Aruanã fiscalize aglomerações de turistas

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Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a juíza Marianna de Queiroz Gomes, em plantão judicial, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública (ACP), determinando que o município de Aruanã apresente, em 24 horas, um plano de emergência, visando gerir a situação vivenciada pela população local, no que se refere à propagação do novo coronavírus.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, em razão da aglomeração de pessoas no feriado prolongado de 7 de setembro. De acordo com o documento, a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19 ainda persiste, mesmo após a edição de vários decretos de flexibilização e retorno de algumas atividades, inclusive o turismo, mas com obediência às regras para evitar aglomerações.

Em relação ao Estado de Goiás, Marianna de Queiroz Gomes determinou o incremento de efetivo da Polícia Militar, em 24 horas. Com isso, ela exige a lotação de pelo menos mais uma equipe, com dois policiais e uma viatura, sobretudo nos fins de semana e feriados. O objetivo é garantir a eficácia das medidas de combate à Covid-19. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Descreto não está sendo cumprido

Segundo o promotor de Justiça, Augusto Henrique Moreno Alves, em Aruanã, foi editado o Decreto nº 72/2020, suspendendo diversas atividades. Dentre elas, eventos de qualquer natureza e atividades que causem aglomeração de pessoas em praças, parques infantis, represas e outros locais públicos.

Ainda de acordo com ele, não foi verificado o cumprimento do decreto, principalmente quanto à fiscalização e providências para evitar as aglomerações na cidade. Segundo Augusto Henrique Moreno Alves, antes da flexibilização de atividades, o município registrava 26 casos confirmados de Covid-19 e, agora, este número chega a 84, aumento de 300%.

Ao conceder a liminar, a juíza Marianna de Queiroz Gomes afirmou que a medida é urgente, em razão da calamidade pública imposta pela situação de pandemia e pelo fato de a cidade de Aruanã ser turística e estarem ocorrendo aglomerações.

De acordo com ela, é comum que em feriados prolongados ocorra aumento no número de turistas e, neste momento, o poder público deve aumentar a fiscalização e adotar medidas que limitem os turistas às regras impostas, como evitar aglomeração, fazer uso de máscaras e outras medidas preventivas, o que não estava ocorrendo no feriado prolongado. Ela referiu-se também à ausência de fiscalização por parte do município e do Estado.

Sem UTI

De acordo com a juíza, caso o município e o Estado não adotem medidas coercitivas de forma urgente no combate à proliferação do vírus, os casos na cidade podem aumentar de forma significativa. “Isso não se pode permitir, até porque a cidade não dispõe de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para acolher eventual população contaminada”, escreveu.

A magistrada determinou, entre as medidas a serem adotadas pelo município, que seja revisto o funcionamento das atividades não consideradas essenciais, editando novo decreto sobre o assunto especificando o fechamento daquelas não consideradas essenciais. Para tanto, deve ser observada nota técnica da Secretaria de Saúde e consideradas a grave evolução do número de casos, falta de estrutura de saúde no município, ocupação da rede estadual e o amplo descumprimento das medidas de isolamento social, sobretudo por turistas.

O município também deverá estabelecer fiscalização efetiva das normas sanitárias, aplicando multas aos estabelecimentos comerciais e impedindo a formação de qualquer tipo de aglomeração em espaços públicos, bem como remeter relatórios de fiscalização e multas aplicadas semanalmente para o Poder Judiciário.


Leia mais: Trecho da Avenida independência será interditado por 60 dias

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