Justiça dá 48h para empresas de ônibus circularem apenas com passageiros sentados

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O Juiz José Proto de Oliveira, Juiz de Direito da 4ª. Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou nesta quarta-feira (10) que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia (RMG) cumpram o decreto municipal circulando com os ônibus apenas com os passageiros sentados.

“Defiro a liminar, para determinar às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, ora Impetradas, assim como ao senhor Prefeito Municipal de Goiânia, para que no prazo de 48 quarenta e oito) horas, cumpram, e, façam cumprir, as medidas adotadas, para evitar aglomerações nos ônibus e terminais”, diz trecho da decisão.

O juiz determinou também multa diária para cada uma das empresas no valor de R$ 5 mil se não houver o cumprimento da decisão.

“Em caso de descumprimento, arbitro, desde já, multa às Impetrantes, isoladamente, no valor de cinco mil reais, por dia/descumprimento, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil”, pontua.

A reportagem da Rádio Bandeirantes consultou a assessoria de imprensa do sindicato das empresas de ônibus e atualizará este texto assim que receber uma reposta.

Os decretos de cidades da RMG obrigam as empresas a impedir que os ônibus realizem as viagens com passageiros em pé. Na segunda-feira (8) as empresas disseram que respeitariam os decretos e trabalhariam em parceria com o poder público visando combater a pandemia da covid-19. Porém a reportagem da Rádio Bandeirantes flagrou durantes esta semana vários ônibus circulando com passageiros em pé.

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