A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), publicou nesta segunda-feira (13) a portaria 040/2020 com os horários de funcionamento do comércio e de serviços que voltam a operar a partir desta terça (14), em Goiânia, de acordo com o decreto nº 1.313, de 13 de julho de 2020.
Alguns estabelecimentos continuam a funcionar em horário normal, como hotéis, construção civil e laboratórios, academias, por exemplo. Outras atividades passam a ter horário de início das atividades, mas sem restrição de fechamento como padarias, supermercados, escritórios, concessionárias e salões de beleza.
Os shoppings ficam abertos do meio-dia às 20 horas, já comércio agropecuário, de rua e da região da 44 passam a ter restrição para abertura e fechamento (das 9h às 17 horas) enquanto bares e similares atenderão em horário normal com restrição para encerrar das atividades até a meia-noite.
As diaristas e os prestadores de serviço de manutenção ganharam três horários para início das atividades, 6h30, 8h30 ou após 10h30. Além disso, os setores que não estão citados devem seguir o horário de funcionamento das 9h às 17 horas.
Confira abaixo a lista dos horários de abertura, fechamento do comércio, bem como o que ainda está proibido:
Atividades com horário de abertura e sem restrição de fechamento
6 horas – Padarias e panificadoras.
7 horas – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, frios e empórios, açougues e peixarias Peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive no interior das concessionárias) e borracharias.
8h30 – Escritórios Profissionais liberais.
10 horas – Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias) Barbearia e salões de beleza.
Comércio com horários estipulados para abrir e fechar
7h30 às 17h30 – Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas); Serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).
9h às 17h – Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos, centros comerciais, região da 44 e imobiliárias.
Meio dia às 20 horas – Shoppings Centers
Horário normal de abertura e fechamento até meia noite
– Bares, restaurantes e similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Pit-dogs.
Atividades com outros horários de entrada
6h30, 8h30 ou após 10h30
– Serviços domésticos e diaristas e manutenção e limpeza predial
Estabelecimentos com funcionamento permitido em horário normal
Comércio atacadista
Call centers
Atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura
Empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicações
Construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens Farmácias e drogarias (inclusive de manipulação)
Distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás
Hotelaria e congêneres
Envasadoras de gás e postos de combustíveis
Empresas de segurança privada
Cemitérios e serviços funerários
Atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas)
Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação
Empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas
Comércio de artigos médicos e ortopédicos
Lavanderias de hospitais, clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria, psicologia, odontológicos e dos demais profissionais liberais da área de saúde
Academias, quadras poliesportivas, ginásios, treinos e eventos esportivos
Clínicas e hospitais veterinários
Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde
Pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista
Jornais e emissoras de TV
Correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais
Atividades religiosas
Feiras livres e especiais e mercados municipais
Atividades de transporte
Borracharias, oficinas e restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovias
Estabelecimentos 24 horas
Atividades que permanecem proibidas:
Eventos públicos e privados presenciais
Uso de áreas comuns de condomínios, exceto quadras poliesportivas
Visitas para pacientes com coronavírus
Clubes recreativos e parques aquáticos
Cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates e congêneres
Salões de festa e jogos
Leia mais: Conheça os protocolos de funcionamento de empresas para Goiânia na abertura autorizada