Decreto limita em 50% capacidade máxima do transporte de passageiros, em Goiás

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O Governo de Goiás publicou, na manhã desta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o Estado. De acordo com o texto, as empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás.

A limitação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros. Da mesma forma, o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural também se enquadra nas restrições.

Os trabalhadores das atividades essenciais da Grande Goiânia continuam tendo prioridade de embarque no transporte coletivo urbano. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego. O decreto entra em vigor a partir da sua publicação e vai valer durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.

Embarque prioritário

O cadastro de trabalhadores de serviços essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a qualquer momento pelo site. Nos casos de problemas, o usuário deve entrar em contato com o fone 0800 648 2222, número da RMTC, disponível para esclarecer dúvidas. Os horários para a prioridade de embarque ocorrem das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.


Leia mais: Sindicoletivo pede prioridade na vacinação de trabalhadores e anuncia possível greve

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