Moradores de Goiânia têm até o dia 30 de abril para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), que permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2023. A iniciativa abrange pessoas físicas, empresas, feirantes e donos de pit-dogs, oferecendo condições especiais para quitar ou parcelar os débitos com descontos significativos em juros e multas.
Entre os tributos contemplados estão IPTU, ITBI, ISS e outras taxas, com exceção das multas de trânsito. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento:
- 99% de desconto para pagamento à vista;
- 80% para parcelamento em até 20 vezes;
- 70% para parcelamento entre 21 e 40 vezes;
- 60% para parcelamento entre 41 e 60 vezes.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas. O pagamento à vista pode ser feito de forma online, por meio do site www.goiania.go.gov.br, ou presencialmente em uma das unidades do Atende Fácil, mediante agendamento. Já o parcelamento deve ser realizado exclusivamente de forma presencial.
Locais de atendimento
Os atendimentos presenciais do Refis 2025 estão disponíveis nas unidades do Atende Fácil localizadas em:
- Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999, Park Lozandes
- Shopping Cidade Jardim – Av. Nero Macedo, 400, Cidade Jardim
- Shopping Estação Goiânia – Av. Goiás, Setor Central
- Praça da Bíblia – Av. Anhanguera, 2727, Setor Leste Universitário
- Setor Pedro Ludovico – Av. Circular, Quadra 61, Lote 10
Os cidadãos devem agendar pelo site: goiania.go.gov.br/agendamento.
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Anistia e remissão
Além dos descontos, o programa prevê anistia total da taxa de licença para ocupação de espaço público até 2022, mediante o pagamento à vista das taxas referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025 com 99% de desconto nos encargos. Donos de pit-dogs também poderão contar com remissão tributária, conforme estabelecido em decreto municipal.
Para garantir o benefício, é necessário pagar à vista os débitos de 2024 e 2025 e, em relação a 2023, optar por pagamento à vista ou parcelado. Se o contribuinte optar por parcelar os débitos de 2023, a Prefeitura concluirá a remissão em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Atenção aos prazos
Boletos emitidos no dia 30 de abril terão vencimento na mesma data, o que exige atenção redobrada para não perder o prazo. OContribuintes com débitos ajuizados não poderão parcelar os valores pela internet. Além disso, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou de uma parcela vencida há mais de 90 dias resultará no cancelamento do contrato de parcelamento, com retorno dos valores originais da dívida, descontando o que já foi pago.
Também é importante lembrar que as despesas cartorárias e processuais não estão incluídas nos descontos do Refis. Contribuintes com débitos anteriores a 2023 que não quitarem os exercícios de 2023, 2024 ou 2025 não terão direito à remissão.