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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Caravanas na Região da 44 não estão proibidas, diz Associação dos Empresários

De acordo com a AER44, ocorreu uma negociação com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) que, a princípio, iria proibir as caravanas.

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O decreto nº 1.601/2021 publicado pela Prefeitura de Goiânia nesta terça-feira (22), estabelece que medidas de contenção da Covid-19 sejam adotadas na Região da 44. Além da mudança no horário de funcionamento que, passa a ser de quarta-feira a sábado, das 7h às 15h, o decreto traz no parágrafo XI do Art. 28, a afirmação de que caravanas estariam proibidas de adentrar a região.

O trecho também informa que é de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44 (AER44), “viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, por meio de barreiras sanitárias de controle”, diz. Apesar disto, o ex-presidente executivo e atual presidente de honra da AER44, Jairo Gomes, explica que na verdade houve um erro e que o detalhe será alterado.

De acordo com Jairo, ocorreu uma negociação com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) que, a princípio, iria proibir as caravanas. “Quando chegamos para falar com o prefeito, o decreto estava pronto, proibindo. Nós colocamos que sem excursões não precisaria estar aberta a 44”, diz Jairo Gomes. Ainda de acordo com ele, o trecho foi observado na noite desta terça-feira e será modificado ainda nesta quarta-feira (23).

“Vimos isso ontem a noite, falamos com o secretário de governo [Andrey Azeredo] e com o presidente da Câmara [Romário Policarpo], e eles vão mudar isso hoje”, esclarece o presidente reforçando que as excursões poderão ocorrer normalmente na Região.

Fiscalização de Camelôs

Outra exigência da AER44, cobra que a prefeitura fiscalize 24 horas a atuação de camelôs na região, nos horários e dias em que as lojas estarão fechadas. “A Região da 44 estará sendo fiscalizada para que não haja, como houve na primeira onda, aquele tumulto de camelôs e informais nas ruas. Aquilo sim dissemina o vírus e não os empreendimentos”, sublinha Jairo.

Outras medidas que deverão ser adotadas no polo comercial são a restrição da capacidade máxima do local, em 50%; lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura; pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza; orientar a restrição de acesso ao máximo de 2 (dois) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmos e disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.


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