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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Candidato a vereador é notificado sobre uso irregular de carro de som

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O juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral, determinou ao candidato a vereador de Goiânia Edson Vieira Silva, o Edson Automóveis (Republicanos), que se abstenha de utilizar carro de som na campanha de forma ilegal, conforme legislação eleitoral. A decisão acolhe pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Em caso de descumprimento da decisão, o candidato pode ser multado no valo de R$ 2 mil por ocorrência, “sem embargo de nova análise para determinação de apreensão imediata do veículo objeto da propaganda irregular e aplicação de outras sanções legalmente previstas”.

No último dia 10 de outubro, Edson Automóveis se envolveu em incidente com o também candidato a vereador Fabrício Rosa (Psol), quando foi flagrado utilizando carro de som de maneira irregular. Em entrevista ao jornal O Popular, Edson Automóveis admitiu que danificou de forma intencional o veículo de Fabrício Rosa, que tentava registrar a irregularidade. A ação culminou na condução de Edson à Central Geral de Flagrantes, onde foi ouvido pela polícia e liberado.

Em declarações perante a autoridade policial, ele admitiu o fato de estar fazendo campanha e discursando em via pública em carro de som de sua propriedade.

Limites

Conforme pedido pelo MP, é permitida a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.

Na decisão, o juiz eleitoral observou que a conduta irregular do candidato ficou amplamente comprovada nos autos. Ao definir as medidas a serem tomadas, o magistrado ponderou sobre a necessidade de não apenas impor obrigação de não fazer ao representado, mas também fixar sanção pecuniária. Segundo José Carlos Duarte, sem essa sanção pecuniária, haveria o risco de a medida não ser eficaz, desequilibrando o processo democrático da disputa eleitoral.

Com informações do Ministério Público de Goiás

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