20.8 C
Goiânia
quinta-feira, 28, março 2024
- Anúncio -

Caiado confirma reabertura do comércio na próxima quarta-feira (31)

Na quarta-feira, termina o prazo de 14 dias de fechamento de serviços não essenciais, estabelecidos no decreto no Estado desde 17 de março, com revezamento das atividades econômicas.

- Anúncio -

Mais Lidas

- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -
- Advertisement -

Em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (26), o governador Ronaldo Caiado (DEM) confirmou a reabertura do comércio na próxima quarta-feira (31). Nesta data, termina o prazo de 14 dias de fechamento de serviços não essenciais, estabelecidos no decreto que está em vigor no Estado desde 17 de março, com revezamento das atividades econômicas. “Na terça-feira [30], publicaremos o novo decreto, normatizando aquilo que havíamos nos comprometido com a população goiana”, disse o governador.

“Nós liberaremos dentro de um regramento, não de zoneamento”, garantiu o governador. A frase fez referência aos regimes adotados em Aparecida de Goiânia que, adotou o escalonamento regional do comércio na cidade ainda no início da pandemia, em 2020. Da mesma forma, Trindade adotou o próprio regime de escalonamento e Goiânia inicia a partir de segunda-feira (29), um novo modelo de escalonamento na cidade.

“Com a abertura, dentro de um regramento mínimo, também não vai voltar festa, não vai voltar eventos. Esse processo é extensivo a todo o Estado de Goiás é um decreto que as prefeituras aderiram”, salientou Caiado. O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve seguir os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, como uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

O anúncio se deu em coletiva de imprensa realizada logo após a chegada da décima remessa de vacinas contra a Covid-19, com 119,2 mil doses enviadas pelo Ministério da Saúde dentro do Plano Nacional de Imunização (PNI). A medida em vigor restabeleceu o decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.


Leia mais: Goiás recebe 119 mil doses de vacinas; previsão é imunizar todos os idosos em abril

- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -

Últimas Notícias

- Anúncio -