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quinta-feira, 21, novembro 2024
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Além de Felipe Melo, assessor de imprensa do Atlético-GO também será julgado no STJD

O assessor do Atlético Goianiense foi enquadrado no artigo 258 B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

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A confusão que aconteceu no estádio do Maracanã após a vitória do Atlético Goianiense contra o Fluminense segue gerando resultados. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá julgar nesta quarta-feira (3), o volante Felipe Melo que agrediu o assessor de imprensa do rubro-negro, Alvaro de Castro, além do próprio profissional, que foram denunciados em artigos diferentes.

A Procuradoria do STJD denunciou Felipe Melo em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJ): 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 4 a 12 partidas); e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 2 a 10 partidas).

O assessor do Atlético Goianiense foi enquadrado no artigo 258 B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no qual cita a seguinte situação “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização”. A pena para isso é a suspensão em até 3 jogos.

“Estou tranquilo, porque não invadi o campo em nenhum momento. Também não quero sofrer nenhuma punição para continuar seguindo meu trabalho com o clube nos jogos fora e dentro de casa. Fui a vítima do caso e irei, após a resolução da questão na esfera esportiva, buscar meus direitos nas áreas civil e criminal contra o agressor Felipe Melo”, afirmou Álvaro de Castro.

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