Nesta sexta-feira, 02, a Justiça suspendeu a reabertura de escolas infantis e berçários que haviam conseguido furar o decreto municipal contra a Covid-19. Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, menciona que a prevenção imediata é fundamental e talvez o único caminho para que não se perca o controle sobre a propagação do vírus.
“O deferimento das decisões liminares fustigadas impõem risco a proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”, argumentou. A abertura ficou condicionada a doção de protocolos sanitários e de saúde recomendados para combate à Covid-19.
Na decisão, o magistrado acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, que “os Estados possuem competência concorrente e os municípios possuem competência suplementar para adotar medidas restritivas durante a pandemia, especificamente, acerca da suspensão e o modo das atividades de ensino”.
Em sua decisão, o presidente do TJ-GO argumentou que, no momento, a “prevenção é fundamental” contra o coronavírus, causador da covid-19, e que “o deferimento das decisões liminares fustigadas impõem risco a proteção da saúde, da segurança e da ordem pública, mormente, ao direito à vida da população goiana”.