A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por intermédio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência em caráter liminar contra o município de Goiânia, nesta segunda-feira (06).
A instituição requer o fornecimento de kits de higiene para a população em situação de rua e de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores que façam o atendimento a essas pessoas. A ação foi protocolada doze dias após a DPE-GO enviar recomendação ao prefeito Iris Rezende (MDB) para adoção das medidas e cuidados higiênicos que amparem essas situações, ao que não obteve resposta formal.
A DPE-GO requisitou também que a Prefeitura promova a testagem de todos os servidores da Gerência Pop Rua da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). Dessa forma, deverá ser disponibilizado o número de testes necessários para os agentes públicos e, no mínimo, 353 testes para a testagem da população em situação de rua, uma vez que este foi o número contabilizado no último censo oficial realizado na capital.
A ação também busca garantir que, durante a pandemia da Covid-19, as pessoas em situação de rua sejam atendidas de forma rotineira e constante com a entrega de itens como álcool em gel e máscaras, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia/hora de descumprimento. A Prefeitura também deverá disponibilizar sabão ou sabonete, além de álcool em gel e material informativo sobre a doença, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua. Os equipamentos da rede socioassistencial também deverão ter a limpeza reforçada e deverão ser disponibilizados espaços específicos e adequados para o isolamento das pessoas que testarem positivo para a Covid-19.
Recomendação
De acordo com nota enviada pela DPE, a “a ação civil pública foi protocolada contra o município, uma vez que nenhum dos atos do Estado ou do Município para conter a disseminação do novo coronavírus faz menção à população de situação de rua. Além disso, há a falta dos EPIs para os servidores”, explica a defensoria.
“Vale destacar que nenhum desses atos normativos fez menção à população em situação de rua. Surpresa enorme quando este Núcleo Especializado de Direitos Humanos recebeu informações de que não havia a distribuição de máscaras e álcool em gel, em nenhum ponto da cidade, pela Prefeitura de Goiânia à população em situação de rua. Mais ainda, quando os equipamentos de proteção individual (EPIs) estavam em falta também aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas)”, observam os defensores públicos signatários do documento.
A Defensoria ressaltou a preocupação com os trabalhadores da Semas, devido ao trabalho diário na linha de frente das ações e em contato com a população de rua, que é vulnerável, devido à impossibilidade de cumprimento das medidas acauteladoras recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde, ante a ausência de domicílio próprio para o isolamento.
Outro fato que causa apreensão se deu em 27 de maio, quando descobriu-se que o “tio Cleobaldo”, líder de associação de voluntários que fornecia alimentação para a população em situação de rua, contraiu Covid-19. Sendo assim, um ofício foi encaminhado à Prefeitura requerendo a testagem dos profissionais da Semas que tiveram contato com a equipe do “tio Cleobaldo” e a todos os outros que estivessem na linha de frente no trabalho com a Pop Rua. No entanto, nem mesmo esse pedido foi acatado.
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