Senado aprova uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, devido às modificações feitas no Senado, retornará à Câmara para nova votação.

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Senador de máscaras durante vídeo conferência
O uso de máscaras também seria obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas. (Foto: Pedro França / Agência Senado)

Foi aprovado pelo Senado Federal nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção que cubram a boca e o nariz em ambientes públicos e privados acessíveis ao público. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, devido às modificações feitas no Senado, retornará à Câmara para nova votação. O autor do projeto original é o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

Basicamente, o texto aprovado torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transportes públicos coletivo, durante a vigência da emergência de saúde pública por causa da pandemia de covid-19.

O uso de máscaras também seria obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

O texto também determina que o poder público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que têm direito a receber a máscara.

Fornecimento de máscaras

Jean Paul Prates também acatou emenda para que, na aquisição de máscara pelo poder público para distribuição à população vulnerável, será dada preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras e produtores locais.

Outra emenda acatada pelo relator obriga os estabelecimentos comerciais a oferecerem máscaras a todos os funcionários, independentemente do local de trabalho.

A obrigação de oferta de máscaras aos empregados vale para os setores privado e público. No caso de estabelecimento privado, ser houver descumprimento da regra, haverá aplicação de multa no valor de R$ 300 por funcionário ou colaborador. A multa poderá ter o valor aumentado a depender da capacidade econômica do infrator. A não concessão de máscaras para funcionários que trabalhem em ambiente fechado será considerada como agravante. Os estados ou municípios poderão estipular o valor das multas.

As empresas de transporte público, assim como de táxis e motoristas de aplicativos, deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento da utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte.

(Com informações da Agência Senado)


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