TJ suspende liminar que permitia circulação de ônibus interestaduais em Goiás

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O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Walter Carlos Lemes, suspendeu a liminar que permitia que ônibus interestaduais circulassem no Estado.

A entrada e circulação de pessoas que chegam de outros estados, por ônibus ou aviões, foram suspensas pelo governo estadual, por meio de decreto publicado na semana passada, como medida de prevenção ao contágio por coronavírus no Estado. Porém Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Passageiros, havia conseguido a liminar para que elas continuassem a rodar ainda nesta quarta-feira (25).

Na liminar concedida ao Sindicato, o desembargador Itamar de Lima ressaltava que o decreto poderia tornar “as empresas transportadoras completamente falidas, paralisadas, demitida a totalidade de seus empregados, sem condições sequer de colocar, o percentual mínimo que seja, do serviço em operação”.

Já na decisão que derrubou a liminar, Walter Lemes diz que “a prevenção imediata, com a restrição de circulação interestadual e a instituição de outras severas medidas de quarentena é fundamental e talvez o único caminho para que não se perca o controle sobre a propagação do vírus, cujo contágio é surpreendentemente rápido”. Ele também pondera que a circulação destes veículos, coloca em risco a saúde de todas as pessoas que estão hoje em território goiano, justamente por facilitar a propagação do vírus.

Leia mais:

Coronavírus: Goiás tem 39 casos confirmados e uma morte registrada

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