Presidente Lula sanciona lei que endurece penas para crimes como roubo, furto e estelionato

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (04/05) a Lei n.º 15.397, que endurece as penas para quem praticar uma série de delitos. Dentre os principais estão furto, roubo, estelionato, receptação, entre outros. A nova legislação que determina a majoração das penas já foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto destaca crimes mais frequentes no dia a dia das pessoas, especialmente contra o patrimônio, que se tornaram comuns nos grandes centros urbanos. Também aborda as fraudes digitais, que cresceram nos últimos anos. A segurança pública deve ganhar amplo espaço nas eleições deste ano, sobretudo nos discursos da oposição ao governo.

Entre outros crimes que tiveram aumento nas penas, estão a receptação de animal, e interrupção ou perturbação de serviços de comunicação. A nova lei também tipifica os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária.

Furto

O texto alterou o artigo 155 do Código Penal, que trata do crime de furto. Agora, a pena passa a ser de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena pode aumentar de metade (antes, era de um terço). Se o furto mediante fraude for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, a pena será de quatro a dez anos, além de multa. A punição vale mesmo que haja ou não a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

O texto ainda cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for: celulares, computadores ou tablets; armas de fogo ou explosivos; veículos levados para outros estados ou exterior; ou animais domésticos ou de produção (gado).

Roubos de fios e cabos de transmissão podem render oito anos de prisão

Pela lei sancionada, os casos de roubos de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia e internet passam a ter penas de reclusão de dois a oito anos, além de multa. O mesmo vale para roubos de equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Pena para roubo chega a 10 anos e pode aumentar em caso de celulares, computadores e dispositivos eletrônicos

No trecho que trata dos casos de roubo e extorsão, as penas passam a ser de seis a dez anos e multa. O texto ressalta que a pena será de seis a 12 anos e multa se cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estados, do DF ou de municípios. O mesmo vale contra estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Outra mudança é que a norma inclui nos delitos que podem ter aumento de um terço até a metade da pena casos de roubo de arma de fogo, celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos e informáticos semelhantes. Nos casos de latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá pegar de 24 a 30 anos de prisão. Antes, a pena era de 20 a 30 anos.

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Para o crime de receptação, a pena passa a ser de dois a seis anos de reclusão e multa. Há ainda a possibilidade de aumento de três a oito anos para pessoa que adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais selvagens, domésticos ou domesticados.

Texto inclui estelionato e fraudes eletrônicas

Para os casos de estelionato, a nova pena será reclusão de um a cinco anos e multa. A mesma punição para quem cede conta laranja, recebendo algo em troca ou não por isso. Nesse crime, a pessoa libera sua conta bancária para que nela transitem valores destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que sejam fruto de crime.

Nas fraudes eletrônicas, a pena varia de quatro a oito anos. Ela será aplicável quando o agente utiliza informações fornecidas pela vítima ou quando um terceiro é induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou por qualquer outro meio fraudulento semelhante.

Também está prevista pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico. A punição também vale para quem impedir ou dificultar o restabelecimento. As penas dobram se o crime ocorrer durante calamidade pública ou mediante roubo, dano ou destruição de equipamento usado na prestação de serviços de telecomunicações.

A Lei nº 15.397 entrou em vigor nesta segunda-feira (5/5). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ministros Frederico de Siqueira Filho e Wellington César Lima e Silva assinaram o texto.

Marcos Linhares
Marcos Linhares
Jornalista, apaixonado por esportes e sempre de olho no que acontece no mundo!

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