O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de maio o julgamento de duas ações que discutem se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia bloquear cidadãos em suas redes sociais oficiais enquanto ocupava o cargo de presidente da República.
Os processos estão sob relatoria dos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça e tratam de possíveis violações a direitos fundamentais, como liberdade de expressão e acesso à informação.
Casos envolvem Twitter (X) e Instagram
Uma das ações analisa o bloqueio de um jornalista na conta do então presidente no X (antigo Twitter). O pedido foi apresentado em 2020 por William de Luca Martinez, que solicitou ao STF o desbloqueio de seu perfil.
Na ação, o jornalista argumenta que o bloqueio representou censura e abuso de poder, defendendo que a participação popular vai além do voto e inclui o direito de acompanhar, fiscalizar e criticar atos do governo.
Já o segundo caso envolve o bloqueio de um advogado na conta de Bolsonaro no Instagram. Leonardo Medeiros Magalhães moveu a ação e também pediu o restabelecimento do acesso ao perfil presidencial.
Segundo ele, o bloqueio configura uma violação ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento e pode representar risco ao ambiente democrático.
Defesa alega caráter privado das contas
Na defesa apresentada ao STF, Jair Bolsonaro argumentou que suas contas nas redes sociais teriam natureza privada. Dessa forma, sustentou que, assim como qualquer cidadão, teria o direito de decidir quem pode segui-lo ou interagir com suas publicações.
Os advogados do ex-presidente afirmaram ainda que não há norma legal que obrigue um usuário a manter interação com terceiros nas redes sociais.
Debate envolve limites entre público e privado
O julgamento deve discutir um ponto central: até que ponto perfis de autoridades públicas em redes sociais podem ser considerados canais oficiais de comunicação. A análise também avaliará se esses perfis se enquadram como espaços privados ou se devem seguir princípios da administração pública.
A decisão do Supremo Tribunal Federal pode estabelecer um precedente relevante sobre o uso de redes sociais por autoridades e os limites entre liberdade individual e deveres institucionais no ambiente digital.



